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TCM fixa prazo para gestores omissos apresentarem contas de 2016

Reprodução: TCM/BA

O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu prazo até o final de agosto para que gestores municipais omissos, entre eles, prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e dirigentes de entidades vinculadas aos municípios apresentem as contas referentes ao exercício de 2016. Caso não cumpram com o dever até o final do prazo, os gestores vão sofrer severas punições administrativas, e o TCM vai instaurar processos de tomada de contas. Além disso, comunicará ao Ministério Público Estadual eventuais prejuízos ao erário para que sejam abertos processos criminais contra os gestores por crime contra a administração pública.
O edital que fixou o prazo limite foi publicado na edição do final de semana (12/08) do Diário Oficial Eletrônico do TCM, com a advertência sobre as graves consequências, caso não seja cumprido. Ao todo, de acordo com levantamento realizado, 27 prefeituras municipais, seis câmaras de vereadores e sete entidades vinculadas (entre as quais seis consórcios intermunicipais) não fizeram a prestação de contas referentes a 2016 – que deveriam ser apresentadas, de acordo com a lei, até o dia 18 de junho deste ano.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, chamou a atenção para a gravidade da infração, observando que é dever constitucional de todo cidadão que lida com dinheiro público prestar contas aos órgãos de controle externo e dar a maior transparência possível, de modo a permitir a fiscalização de seus atos pelos próprios cidadãos. Acrescentou que o gestor que não atender a esta última notificação do TCM será considerado revel para todos os efeitos, “dando-se prosseguimento ao processo de análise das contas nas condições em que se encontrar, inclusive com apuração das receitas com vistas a imputação de ressarcimento aos cofres públicos por parte dos gestores negligentes com a coisa pública”.
No edital os administradores públicos em falta com suas obrigações são alertados de que as prestações de contas devem ser apresentadas exclusivamente por intermédio do sistema e-TCM até o final de agosto. Já no primeiro dia de setembro o acesso ao sistema será bloqueado para estes gestores, e imediatamente instaurado o processo de tomada de contas. “Nós estivemos recentemente com a procuradora chefe do Ministério Público Estadual, Ediene Lousado, e definimos realizar uma trabalho coordenado, e os promotores de Justiça vão estar atentos em todas as comarcas para, se necessário, propor ações judiciais contra estes gestores que deixaram de cumprir dever tão básico quando se administra recursos públicos”, observou o presidente do TCM.

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