A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso
(BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Andorinha – município situado
a 430 km de Salvador – pelo crime de aplicação indevida de recursos públicos.
Agileu Lima da Silva descumpriu os percentuais mínimos previstos em legislação
para gastos em Educação, Saúde e remuneração do magistério. A sentença é datada
de 21 de novembro de 2017.
Segundo
a ação do MPF, de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas
Moreira, o ex-gestor deixou de investir, entre 2010 e 2012, os mínimos de 25%
dos impostos arrecadados na área de Educação e de 15% das verbas obtidas por
meio de impostos nos serviços de Saúde – previstos em legislação. Além disso,
em 2012, Silva não investiu o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento
dos profissionais do magistério.
O
condenado alegou que ocorreram erros na apuração das aplicações dos recursos,
tendo em vista que despesas realizadas com a Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip) Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) para
prestação de serviços na Educação e na Saúde não foram consideradas. No
entanto, segundo as investigações, mesmo quando levadas em consideração, as
aplicações continuaram inferiores ao limite mínimo de 25% previsto no art. 212
da Constituição Federal.
O
ex-prefeito foi condenado nas penas previstas no art. 1º, III, do Decreto-Lei
nº 201/67. Em substituição à prisão, o juiz determinou a prestação serviços à
comunidade e o pagamento de valor a ser definido pela Vara de Execuções Penais,
área da Justiça responsável por acompanhar o cumprimento da pena.
Número
para consulta processual na Justiça Federal: 1063-24.2016.4.01.3302 – Subseção
Judiciária de Campo Formoso.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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