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Paulo Maluf tem prisão determinada por ministro do Supremo

José Cruz/Agência Brasil

Fonte: Correio 24h
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19/12) o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, à qual foi condenado o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Na decisão, o STF determinou que a pena começará em regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho e apontou também a perda do mandato de deputado, o que deverá ser comunicada à Câmara.
O ministro rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que ele sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro.
A assessoria de Maluf informou que ele não se manifestará. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo.

Caberá agora a um juiz de primeira instância do Distrito Federal comunicar à Corte o início do cumprimento da pena. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF) para designação do juiz de execuções penais que cuidará dos procedimentos.
Foto: Marcelo Camargo-Agencia Brasil
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por 4 votos a 1, um recurso do deputado contra a condenação. Votaram por manter a condenação os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou somente Marco Aurélio Mello.
Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro:
"O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”.O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo."

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