Bahia Notícias
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um
cliente em R$ 40 mil por ele ter ficado preso em uma porta giratória de uma
agência em Cajazeiras, em Salvador. Na ação, o cliente do banco relata que foi
até a agência realizar um pagamento, sendo barrado na porta giratória por
várias vezes, enquanto outras pessoas adentravam ao local normalmente. Afirmou
que a culpa do travamento era do vigilante da agência, que utilizava um
controle de alarme. O autor da ação chegou a se identificar como policial
civil, mas, ainda assim, foi abordado por policiais militares, fato que gerou
confusão na agência bancária, presenciado por dezenas de clientes que
aguardavam atendimento. O cliente registrou queixa na 13ª Delegacia Territorial
de Cajazeiras e pediu que o Banco do Brasil fosse condenado a indenizá-lo em R$
200 mil. O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que o travamento da porta
giratória é padrão de segurança, e que o vigilante não tem poder de travá-la.
Disse ainda que o controle da porta permaneceu na mesa e ainda continuou
travando. O banco também sustentou que o gerente da agência liberou o acesso do
cliente, sendo desta forma, incabível o pagamento de indenização por danos
morais. A juíza Carla Ceará, da 15ª Vara de Relações do Consumo de Salvador, na
sentença, destaca que o simples fato do travamento da porta, não gera, por si
só, dano a ser indenizado. Mas pondera que o excesso da instituição financeira
se configura em ato ilícito. Uma testemunha relatou como foi a abordagem dos
policiais miliares e que o fato durou quase 40 minutos na agência. “Nota-se,
assim, que o acionado não explicitou os motivos da chegada repentina de
policiais militares, com armas em punho, no estabelecimento, não se
desincumbindo do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor”, disse a juíza na decisão. A juíza destacou que o autor
demonstrou não portar qualquer arma ou objeto que pudesse travar a porta, se
identificou como policial civil, e ainda sim, a Polícia Militar foi acionada,
causando grande constrangimento. “Impende, ainda, sublinhar que o fato da
abordagem ter durado cerca de trinta a quarenta minutos demonstra que o caso em
questão não configurou fato corriqueiro de bloqueio de porta giratória, mas
sim, ato gerador de humilhação à parte autora, transbordando o conceito de mero
aborrecimento, atingindo, em consequência, a esfera personalíssima do
demandante”, justificou a juíza. O banco recorreu da decisão para ser absolvido
de pagar a indenização. Entretanto, a relatora, desembargadora Ilona Reis, da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a decisão na
íntegra.