Agência O Globo
As relações de trabalho entre cabeleireiros, barbeiros,
esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e salões de beleza
ganharam regras mais claras. A partir de agora, os contratos de parceria
firmado entre os profissionais e os estabelecimentos precisam ser homologados
pela Superintendência Regional do Trabalho, perante duas testemunhas.
O documento deve deixar claro, por exemplo, o percentual
que o salão-parceiro pode reter dos valores recebidos por cada serviço prestado
pelo profissional. E deve esclarecer que cabe ao estabelecimento comercial
reter e recolher os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias em
nome desses trabalhadores.
O contrato ainda precisa informar as condições e a
periodicidade de pagamento aos parceiros, por tipo de serviço oferecido.
Os direitos dos profissionais quanto ao uso de materiais
comprados pelo salão devem ser descritos, assim como as condições de acesso e
circulação no local de trabalho. As responsabilidades das duas partes pela manutenção
e pela limpeza de utensílios e equipamentos — e pelo bom atendimento — também
precisam ser detalhadas.
Até a possibilidade de rescisão unilateral do contrato tem
que ser informada. Neste caso, o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias.
E o profissional-parceiro tem a obrigação de manter em dia sua inscrição
perante as autoridades fazendárias. Essa ressalva deve constar do contrato.
Se numa localidade não houver sindicatos que representem as
categorias profissionais, caberá à Superintendência Regional do Trabalho
prestar assistência aos profissionais-parceiros.
As regras foram fixadas pela Portaria 496, do Ministério do
Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 5.