Agência
O Globo
Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter
sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o
valor da condenação a ser pago por uma empresa de Brasília (DF), que,
suspeitando da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um
segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao
receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de
Recursos Humanos. A empresa, no entanto, solicitou a realização de novo exame
para comprovar a veracidade do primeiro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), ao
julgar o pedido de indenização por danos morais, considerou que o ato de
dispensa de funcionária grávida, mesmo tendo ciência do fato, causou
constrangimento à empregada. Contudo, o juízo considerou o valor de R$ 90 mil
fixados na sentença desproporcional ao dano causado e o reduziu para R$ 12 mil.