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Justiça Federal da Bahia manda MEC suspender bloqueio nas universidades


A Justiça Federal da Bahia determinou, na noite desta sexta-feira (7), que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas nas universidades federais. O governo pode recorrer.

A decisão foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados "discricionários", os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e servem para pagar contas de água, luz, terceirizados e obras, por exemplo) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades – isso porque a maior parte dos recursos das instituições de ensino superior vão para o pagamento de salários e aposentadorias, que são despesas obrigatórias e não podem ser alteradas pelo governo (leia mais abaixo).

Desde então, ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida. Além disso, no mês passado, houve manifestações em todo o paíscontra o bloqueio.
A juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas.

"Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais", escreveu a juíza na sentença.

O MEC informou que ainda não foi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).

A assessoria da AGU informou neste sábado (8) que ainda não foi intimada, mas prepara um recurso para reverter a determinação judicial.

Parecer ao STF

Mais cedo, nesta sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento formulado por técnicos do governo segundo o qual o bloqueio em parte do orçamento das universidades visa o equilíbrio das contas públicas.

"O supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio constitucional implícito do equilíbrio orçamentário", diz o parecer.

Conforme o documento enviado por Bolsonaro, que abrange pareceres assinados por técnicos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Casa Civil, as universidades não estão "imunes" às medidas econômicas.

"Autonomia de gestão financeira conferida às universidades não significa independência financeira propriamente dita de tais entidades, as quais não podem ficar imunes às medidas de contingenciamento e observância da legislação orçamentária, sob pena de se colocar em risco o equilíbrio das contas públicas", diz o parecer.

Bloqueios

Segundo reitores ouvidos em maio pelo G1o contingenciamento deste ano é ainda mais problemático que de anos anteriores porque as universidades já vinham enfrentando redução no orçamento.

Um levantamento do G1 feito em 2018 apontou que 90% das universidades tiveram perdas reais de recursos em comparação a 2013. Na prática, o orçamento para gastos não obrigatório já estava menor. De 2013 a 2017, o repasse total garantido pelo MEC encolheu 28,5% quando corrigido pela inflação acumulada no período.

Principais pontos sobre o bloqueio

·         Em 29 de março, o governo publicou um decreto bloqueando mais de R$ 29 bilhões de gastos no Orçamento 2019. O Ministério da Educação foi o que sofreu maior corte: R$ 5,8 bilhão.

·         No fim de abril, o ministro da Educação disse que bloquearia os recursos de três universidades: da Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (Ufba). "Universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking ”, disse, sem esclarecer quais rankings. A fala foi muito criticada

·         No mesmo dia o MEC anunciou que o bloqueio seria em todas as universidades federais e institutos de ensino, na ordem 30%, e não mais apenas nas três citadas pelo ministro.

·         Nove dias depois, o ministro da Educação usou chocolates para explicar que o contingenciamento se daria em 3,4% do orçamento total das universidades. Mas, como a maior parte das despesas não podem ser mexidas (como salários e aposentadorias), a porcentagem do ministro não se aplica sobre os recursos discricionários, que são de fato os que podem ser administrados pelas universidades.

·         Após protestos, o governo disse que liberaria mais recursos para a educação, mas manteve o corte anunciado em março e que abrange todos os ministérios.

·         No início de junho, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) anunciou um corte de mais 2,7 mil bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Todos os cortes se aplicam em cursos com conceito nota 3 e valem para bolsas que ainda seriam futuramente concedidas.
Como é o orçamento das federais

O orçamento das universidades e instituições de ensino federais são compostos por despesas obrigatórias e não obrigatórias.

As despesas obrigatórias incluem os salários dos servidores e as aposentadorias. Elas não podem ser cortadas e representam, em média, 80% do destino da verba. O pagamento de funcionários aposentados e inativos é responsabilidade das universidades, e não do INSS. As universidades públicas, assim como todas as autarquias federais, seguem regime jurídico único dos servidores públicos. As normas que regulamentam os regimes próprios estão na Constituição e na lei 9.717/98. A mesma forma de pagamento dos aposentados é seguida, por exemplo, com servidores de tribunais ou do Congresso.

As despesas não obrigatórias, também chamadas de discricionárias, são as que podem sofrer corte. Elas são divididas em duas categorias. O primeiro tipo é o gasto com custeio (ou despesas correntes), utilizado para manter o funcionamento das universidades: são as contas de luz, de água, as bolsas acadêmicas, insumos de pesquisa, compra de equipamentos básicos para laboratórios e pagamento de funcionários terceirizados. O segundo tipo são as chamadas despesas de investimento (ou de capital). Basicamente são as obras das universidades e a compra de equipamentos.

orçamento aprovado para todas as 63 universidades federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões. Desse total, o pagamento de salários (despesas de pessoal) vai consumir R$ 42,3 bilhões, o que representa 85,34%. Já as despesas discricionárias somam R$ 6,9 bilhões (13,83%), e outros R$ 400 milhões (0,83%) são provenientes de emendas parlamentares.

G1

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