Web Interativa - O portal de notícias da Bahia

PONTO NOVO: PREFEITURA DECRETA CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE PEIXES DA SEMANA SANTA



DECRETO Nº 048/2015
De 25 de março de 2015
"Dispõe sobre os critérios para distribuição do Peixe da Semana Santa e Cestas Básicas no Município de Ponto Novo - Bahia".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a tradição no Município de Ponto Novo de distribuição de Peixes no período da Semana Santa;
CONSIDERANDO que o Município enfrentou recentemente uma estiagem prolongada devido à irregularidade do regime pluviométrico que não permitiu
uma colheita de alimentos sequer para subsistência, além do que é escassa a água para consumo animal e principalmente humano. Contudo torna-se
premente a necessidade de apoio do poder público com vistas a garantir a manutenção da vida da população mais vulnerável a essas adversidades;
CONSIDERANDO a Publicação do Decreto Municipal nº. 028/2015 que Declara a situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" as
áreas do Município de Ponto Novo atingidas por estiagem.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido através deste Decreto os Critérios objetivos a serem seguidos para a Execução da Distribuição do Peixe da Semana Santa.
Parágrafo único - Caberá a Secretaria de Assistência Social a execução da ação, em colaboração com as demais Secretarias Municipais, Agentes
Comunitários de Saúde, Representantes de Associações Comunitárias e Órgãos de Controle Social.

Art. 2º - Fica estabelecido os seguintes critérios e prioridades para a definição dos beneficiários do Peixe da Semana Santa:
a) Famílias em situação de extrema pobreza cadastrada no Cadastro único para programas Sociais do Governo Federal;
b) Famílias com renda Per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
c) Pessoas com Deficiência que não possuem Benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime;
d) Idosos sem aposentadoria;
e) Mulheres Gestantes e mães solteiras em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º - considera-se uma pessoa em situação de vulnerabilidade social quando ela apresenta sinais de desnutrição, condições precárias de moradia e
saneamento, não possui emprego ou sobrevive de "bicos", precário acesso ou falta de acesso as políticas públicas, dentre outros fatores que compõem
o risco social).

Art. 4º - A Secretaria de Assistência Social selecionará as famílias de acordo com esses critérios.
Parágrafo Único - Os órgãos do Controle Social do Município acompanharão todo o processo de distribuição do Peixe e Cestas Básicas. Todas as
Famílias beneficiadas com o Peixe e a Cesta Básica serão cadastradas pela equipe da Secretaria de Assistência social e Agentes Comunitários de
Saúde, para fins de Prestação de Contas dos Recursos utilizados pela Prefeitura Municipal de Ponto Novo.

Art. 5º - Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Ponto Novo, Bahia, 25 de março de 2015.
ADELSON CARNEIRO MAIA
Prefeito Municipal

pontonovo.ba.gov.br


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Web Interativa - O portal de notícias da Bahia
Web Interativa - O portal de notícias da Bahia