PONTO NOVO: CERTAME PARA CONCURSO ACONTECE, SÓ UMA EMPRESA APARECE, E É JULGADA INABILITADA


Aconteceu na manhã de hoje,22, na câmara dos vereadores  dando início as 10:25 da manhã o certame,  licitação publica para a escolha da empresa que participará do concurso público.

Das 08 oito empresas que adiquiriram o edital, apenas 01 uma compareceu para o certame, a empresa LIBRI CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA representada pelo Sr. Edson Ramos Mascarenhas Junior, sendo feitas as seguintes ponderações: A habilitação juridica encontra-se em conformidade ao disposto no item 6.1.2 do edital. A documentação inerente a qualificação técnica, solicitada no item 6.1.3 do edital, foi constatado a ausência da indicação e relação (em papel timbrado da empresa) de pessoal técnico adequado e disponivel para realização do objeto desta licitação, bem como a qualificação dos membros da equipe técnica que se responsábilizará pelos trabalhos (item 6.1.3.2); Ausencia do currículo do responsável técnico pela prestação dos serviços (item 6.1.3.3);Ausência da comprovação de capacidade técnica operacional da licitante demonstrada através de atestados ou declarações fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública ou privada, com o objetivo licitado (Item 6.1.3.4);
Com relação a Qualificação econômica financeira, a comissão verificou que a empresa  LIBRI CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, não apresentou a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório de distribuição da comarca, da sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores a data de realização desta licitação, valida para as demais certidões cartoriais, conforme disposto no item 6.1.4.3 do edital, bem como, não apresentou a declaração assinada pelo representante legal e firmada pelo contador, devidamente registrado no conselho regional de contabilidade ou superior, da licitante em papel timbrado deste, comprovando a boa situação financeira da licitante proponente atestado que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do ultimo exercício social já exigível, solicitada no item 6.1.4.4 do edital. Diante desta forma, diante da ausência de documentação necessária para Habilitação da empresa no certame, a comissão da licitação julgou inabilitada a empresa LIBRI CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. Em seguida os envelopes 3 (proposta técnica), e o envelope 4 (proposta comercial) foram devolvidos ao Sr. Edson Ramos Mascarenhas Junior, representante da empresa LIBRI CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. A presidente explicou a todos os presentes os motivos da inabilitação da empresa e em sehuida perguntou ao representante da licitante se deseja acionar o seu direito de recurso o que foi renunciado. E nada mais havendo digno de nota, a sessão foi encerrada, lavrando-se a ATA.

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