JUSTIÇA MANDA PRENDER HOMEM QUE ESTUPROU FILHO E O COLOCOU DE CASTIGO DENTRO DE GELADEIRA


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve junto à 2ª Vara Criminal de Santa Maria (DF) a prisão preventiva de P.S.C, acusado de torturar o próprio filho e o enteado de um e cinco anos, respectivamente, à época do início das agressões, que ocorreram entre 2012 e 2014. 

A prisão foi decretada para assegurar a aplicação da Lei Penal, uma vez que o acusado não possui residência fixa. Além disso, o denunciado demonstrou personalidade violenta e agressiva, tendo, inclusive, ameaçado de morte a mãe das crianças e uma conselheira tutelar que atuou no caso. A denúncia foi ajuizada no último dia 15 de junho pela prática do crime de tortura contra as crianças e por estupro de vulnerável contra o enteado. Somadas, as penas vão de dez a 23 anos de prisão. 

Segundo os promotores de Justiça Luis Henrique Ishihara e Mariana Távora, além de abusos sexuais, os castigos aplicados contra as crianças eram extremamente severos. Para fazer valer a sua autoridade, o denunciado dava socos na boca do enteado e lhe dava golpes com um cinto, além de tê-lo arremessado contra uma estante.

Segundo o MP, como castigo, o homem dava pancadas na cabeça com o controle remoto da televisão das crianças. A violência dos golpes era tão grande que, na última vez, o objeto se quebrou na cabeça da criança. De acordo com o MP, "como técnica de tortura, P.S.C chegou a queimar o enteado com ferro de passar, além de lhe dar banhos gelados no período noturno. Para anular toda e qualquer proteção que a mãe pudesse oferecer, ele ameaçava-a de morte e de agressões caso ela intercedesse em favor do filho, disseminando a cultura do medo e impedindo que a mãe adotasse postura em defesa da criança, enfatizaram os promotores de Justiça na ação penal". 

Ainda segundo os promotores de Justiça, como técnica de tortura e como forma de atingir e inferiorizar o enteado, para destruir sua autoestima, o denunciado insistia em submetê-lo a tratamento degradante e humilhante, tratando-o como se fosse uma menina. "Para desestabilizá-lo psicologicamente, inferiorizá-lo como ser humano e distingui-lo preconceituosamente de seus filhos biológicos, o denunciado não permitia que a mãe desse a ele alimentos considerados nobres na residência", disse os promotores do caso. Em relação ao próprio filho, o denunciado introduziu a criança dentro da geladeira, na gaveta destinada a guardar verduras. 

Fonte: Portal R7
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