Redação: Web Interativa
Com a justificativa da crise atual e das medidas do governo federal, gerando queda no repasse para os municípios e necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas, decretando redução em 10 % (dez por cento) os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e, ainda, o vencimento dos agentes políticos, Secretários Municipais, Procurador(a) Geral do Município e Controlador(a) Geral do Município.
O decreto entrou em vigor na data de publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2015.
Acompanhe abaixo o decreto na íntegra, extraído do diário oficial de Ponto Novo.
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