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Foto: Romilson Almeida |
O prefeito de Ponto Novo,
Adelson Carneiro Maia, teve suas contas relativas ao exercício de 2014
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde
desta terça-feira (17/11/2015). O conselheiro Fernando Vita, relator do
parecer, imputou duas multas ao prefeito, sendo a primeira no valor de
R$8.000,00 pelas irregularidades apuradas no relatório e a segunda,
correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, no importe de R$ 46.800,00,
pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com
pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Após o parecer, a Prefeitura
de Ponto Novo entrou com pedido de reconsideração, porém, em sessão realizada
na última terça-feira (15) o TCM, Tribunal de Contas dos Municípios julgou o
pedido, mantendo as contas rejeitadas. No pedido de reconsideração, a gestão municipal comprovou a aplicação de R$ 262,621,22 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).
Confira um trecho da
decisão. (Ou se preferir confira o parecer completo clicando AQUI)
13.1. Determina-se:
13.1.1. Ao Gestor
I) Proceder a Devolução à conta corrente do FUNDEB, com
recursos municipais, devido a despesas que não podem ser admitidas em qualquer
hipótese, por ter sido constatado desvio de finalidade, sendo no exercício em exame
o valor de R$ 35.102,49, no prazo de 90 (noventa dias), e da quantia de
R$1.238.474,53 referente a exercícios anteriores, até o final do exercício
financeiro de 2016, com remessa da comprovação a esta Corte de Contas.
II) Proceder nas Demonstrações Contábeis, a regularização
dos valores lançados incorretamente ou não demonstrados, porventura
necessários, de acordo com o disposto no item 6 deste opinativo.
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