Na manhã desta terça-feira (17) foi realizada pelo Conselho
Tutelar de Ponto Novo, em parceria com as Polícias Militar, Civil e com o apoio
da Secretaria Municipal de Assistência Social, uma reunião de conscientização a
respeito do estatuto da criança e do adolescente, art. 243 que enfatiza a venda
de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, suas penalidades e infrações.
Participaram da reunião, o presidente da câmara Arnóbio
Carneiro, secretária de assistência social, Rosangela Brasileiro, Subtenente
Major Claudio Pita, Subtenente Ostivaldo, comandante do pelotão de Ponto Novo,
Tenente Cordeiro, Soldada Carla e José de Britto, representando a Polícia Civil
de Ponto Novo.
Contando com grande participação proprietários de bares, a
palestra foi ministrada pelo Subtenente Major Claudio Pita, que apresentou as
penalidades ao proprietário do estabelecimento comercial que vende bebidas
alcoólicas aos menores, além de afirmar que torna crime vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de
18 anos. A pena para o crime é de dois a quatro anos de detenção e multa que
varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
A lei que torna crime
ofertar bebida alcoólica a menor foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff e publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (18/3), a Lei
13.106/2015 altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -
Lei 8.069/90). O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos
Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação
ao texto aprovado pelo Senado.
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