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MPF aciona ex-prefeito de Irecê por não instalar aterro sanitário

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, nesta segunda-feira 30 de janeiro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Luiz Pimentel Sobral, ex-prefeito do município, por não colocar o aterro sanitário da cidade em funcionamento. O órgão também expediu recomendação ao atual prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, na terça-feira, 31 de janeiro, para que providencie a instalação do aterro até 31 de maio
deste ano.
A ação de improbidade contra Sobral dá seguimento à recomendação feita ao ex-prefeito
<http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/mpf-recomenda-ao-prefeito-de-irece-ba-que-coloque-em-operacao-o-aterro-sanitario-do-municipio> pelo MPF, em setembro de 2016, exigindo a instalação do aterro até
o dia 31 de dezembro do ano passado. Mesmo após o gasto de mais de R$ 3.463.106,14 em verbas públicas, a obra não foi finalizada.
O convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) para construção do aterro havia sido firmado em 2009, em gestão anterior à de Sobral. O valor refere-se ao total gasto desde o início das obras.
O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, ressalta, no entanto, que a responsabilidade pela instalação do aterro é de quem ocupa o cargo de prefeito, não importando em qual gestão foi firmado o contrato da obra. Ele pontua, ainda, que Sobral “dispôs de quatro anos — do início de 2013 ao final de 2016 — para finalizar e colocar em operação o aterro sanitário de Irecê, e não o fez”.
Na recomendação ao atual gestor da cidade, Elmo Vaz Bastos de Matos, o MPF exige a instalação do aterro até 31 de maio. O procurador Márcio Castro destacou que, quando o aterro de Irecê for concluído, outros sete municípios baianos também serão beneficiados com o descarte correto de resíduos, não mais utilizando lixões: Lapão, João Dourado, Uibaí, Presidente Dutra, Central, Jussara e São Gabriel.
Na ação, o MPF requer que o ex-gestor seja condenado nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>
(Lei de Improbidade Administrativa) — que prevê ressarcimentointegral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000483-27.2017.4.01.3312 — Subseção Judiciária de Irecê.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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