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Foto: divulgação |
Fonte: Bahia Notícias
Uma mulher chamada Raimunda conseguiu trocar o nome com que foi
registrada por ser conhecida em meio social e familiar, desde a infância, por
Danielle. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a troca do
nome. Na ação, a autora alegou que, apesar de seu prenome não ser por si só motivo
de constrangimento, a situação lhe causava embaraços no dia a dia, por gerar
desconfiança e insegurança nas pessoas e em locais que frequenta.
Em instâncias inferiores, o pedido foi negado pelo fato de a recorrente
ter solicitado a mudança fora do prazo previsto em lei e também porque o juízo
entendeu que o prenome, aparentemente, não era suscetível de expor a pessoa ao
ridículo. Em seu voto, o ministro relator do recurso no STJ, Marco Buzzi,
ressaltou que o tribunal, com amparo na doutrina acerca do tema, tem adotado
postura mais flexível em relação ao princípio da imutabilidade ou
definitividade do nome civil, pois cada caso precisa ser analisado
individualmente. "O ordenamento jurídico, além das corriqueiras hipóteses
de alteração de nome – tais como exposição ao ridículo, apelido público,
adoção, entre outras –, tem admitido a alteração do prenome quando demonstrada
a posse prolongada pelo interessado de nome diferente daquele constante do
registro civil de nascimento, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção
fraudulenta”.
Segundo o ministro, alteração se deve justamente à posse prolongada e ao
conhecimento público e notório de nome diferente do registro civil. Ele
concluiu que, nos casos em que não se vislumbra vício ou intenção de fraude, orienta
a doutrina que a posse prolongada do prenome é suficiente para justificar a
alteração do registro civil de nascimento, "visto que faz valer o direito
da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração social".
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