Escrito por Luana Alves
Diante da mudança no perfil
etário dos brasileiros, houve o aumento da expectativa de vida, o governo
encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 287/2016, tratando da reforma
previdenciária. Alegando déficit nas finanças do INSS, o governo defende com
veemência a sua necessidade para equilibrar as contas públicas.
Quem
será afetado se a reforma for aprovada?
Em regra todos os trabalhadores ativos. Aqueles que têm menos 45 anos
(mulher) e 50 anos (homem) estarão sujeitos as novas regras.
Para quem tem 45/50 (mulher/homem) anos ou mais
será enquadrado em uma regra diferente, a regra de transição.
Os aposentados e os que já detém os requisitos para solicitar o
benefício até o momento da aprovação da reforma não serão afetados, pois já
possuem direito adquirido.
Qual a idade mínima?
A mudança que tem sido mais
debatida é a definição de uma idade para a aposentadoria, qual seja, 65 anos,
tanto para homens quanto para mulheres.
No momento atual não há uma
idade mínima para que seja requerida a aposentadoria, pelas regras atuais há a
possibilidade de se aposentar se estiverem completos 30 e 35 anos de
contribuição, para mulheres e homens respectivamente. No entanto, para
perceber 100% do benefício seguimos a regra do 85/95(mulher/homem), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Há mais uma mudança, os segurados
especiais (trabalhadores rurais)
também passariam a seguir a mesma regra de idade mínima estabelecida para os
outros segurados, 65 anos. No momento eles têm o direito de requerer o
benefício com idade reduzida.
Os Professores que fazem jus ao benefício com tempo reduzido
ao contabilizar tempo em sala de aula, com a possível atualização, seguirão as
mesmas regras dos demais trabalhadores.
Regras de transição
As regras de transição se aplicam a quem está mais próximo da
aposentadoria, quem tem 45/50 anos ou mais (mulher/homem). No entanto, as
regras diferenciadas só valerão para o tempo necessário para o requerimento da
aposentadoria, quanto ao cálculo do valor do benefício, este será de acordo com
o nova regra, ou seja, para ter 100% do benefício, serão necessários 49 anos de
contribuição.
Os trabalhadores que estiverem nessa situação terão que
completar um tempo adicional de contribuição que equivale a 50% do tempo que
faltaria para chegar ao tempo de contribuição exigido. Exemplo, se falta 4 anos
para um trabalhador se aposentar, com a regra de transição passará a faltar 6
anos (4 anos + 2 anos (50%) = 6 anos).
Esse adicional na contribuição também vale para professores e
segurados especiais (trabalhador rural), desde que tenham mais de 45/50 anos ou
mais (mulher/homem).
Quando as novas regras entrarão em vigor?
Tais mudanças somente entrarão em vigor após passarem pela
análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos deputados
para que seja verificada sua constitucionalidade. No plenário da Câmara a PEC
deverá ser aprovada em dois turnos por pelo menos 3/5 dos deputados.
Será então encaminhada ao Senado, onde deverá passar mais uma
vez pela CCJ da respectiva casa e, novamente, deverá ter aprovação de 3/5 dos
senadores em dois turnos. Se o texto original for aprovado pelo Senado, a
emenda é promulgada e passará a valer como lei.
Luana Alves
Advogada graduada pela FRB-BA;
Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões – LFG;
Atuante nas áreas de Direito
das Famílias, Cível, Consumidor e Previdenciário.