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Polícia Rodoviária Federal iniciou operação Carnaval 2018



A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal realizará a “OPERAÇÃO CARNAVAL 2018”, iniciando à 0h do dia 09 /02 até 23h59 de quarta-feira, dia 14/02. Compondo mais uma etapa da Operação Rodovida.

A Operação Carnaval requer um planejamento de ações específico, voltado para as características do trânsito no período carnavalesco. O planejamento operacional leva em consideração estudos estatísticos para direcionar as ações de prevenção, fiscalização, socorro às vítimas de acidentes e as campanhas educativas.

Historicamente o Carnaval, Natal, Réveillon e festejos juninos representam os períodos mais críticos do calendário de operações da PRF na Bahia. Porém, o Carnaval requer atenção redobrada por ser mais violento em decorrência do uso abusivo de álcool. Por isso, um dos principais focos da PRF será a fiscalização com etilômetros. Informações fornecidas pelo setor de estatísticas como dias, horários e locais em que há mais ocorrências de acidentes subsidiam o planejamento para o posicionamento estratégico das viaturas e a definição de comandos específicos.

É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 2.934,70, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem. Os policiais contarão ainda com o auxílio de etilômetros e radares entre portáteis e fotográficos, dentre outros equipamentos.

Ações educativas

Este ano, as ações educativas ocorrerão durante toda a Operação, com equipes que se revezarão desenvolvendo o Projeto Cinema Rodoviário dentro da Operação Carnaval 2018. Durante estas ações, serão realizadas apresentação de vídeos no ônibus multimissão da PRF que é dotado de sistemas de áudio/vídeo e palestras educativas, com duração entre 10 a 15 minutos.

Restrições de tráfego

Estima-se um aumento de cerca de 40% no fluxo de veículos nos dias de maior movimentação, saída (sexta e sábado) e retorno (terça e quarta), especialmente nos locais turísticos e onde serão realizados os festejos momescos. Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito nos períodos de grandes feriados do ano de 2018, quando se tem uma maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117, de 26 dezembro de 2017, proibindo, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, portando ou não AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

NUCOM – PRF

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