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Carteiro assaltado nove vezes vai receber indenização de R$ 20 mil

Foto: Divulgação
Agência O Globo


Um carteiro de São Paulo que andava motorizado e foi assaltado nove vezes, no período entre 2007 e 2015, vai receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ação movida contra a empresa, ele alegou ter sofrido abalos psicológicos por conta dos repetidos assaltos, tornando-se usuário de medicamentos de uso controlado. O carteiro argumentou, ainda, que é de conhecimento de todos que os profissionais da área “têm sido alvo fácil e indefeso da marginalidade” ao transportar objetos de valor — como celulares e notebooks —, muitas vezes circulando por áreas de risco.

“A empresa, ao alargar e sofisticar o seu portfólio de produtos, consolidando-se como uma grande e rica transportadora, sem preocupar-se com a segurança de seus empregados, assumiu o risco pelos resultados nocivos da violência praticada contra eles”, afirmou o carteiro no processo.

Empresa diz que comunicou crimes às autoridades

Em sua defesa, a empresa declarou que sempre zelou pela segurança dos funcionários, e que os danos causados ao carteiro não foram provocados por ato culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção) de sua parte. Argumentou também que comunicou às autoridades sobre os crimes.

Em primeira instância, o carteiro conseguiu uma vitória na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Neste caso, a Justiça entendeu que o envio de um ofício às autoridades não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa, que poderia utilizar escolta para proteger os carteiros que entregam bens de alto valor.

A empresa recorreu, e o caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Desta vez, a Justiça entendeu que não caberia a indenização, por não ter havido culpa da empresa. Além disso, os crimes ocorreram em diferentes regiões da cidade, o que, para a Justiça, "comprova a violência em toda a cidade de São Paulo”.

Último recurso

O carteiro, então, recorreu ao TST. A Quinta Turma entendeu que “no momento em que o empreendedor põe em funcionamento uma atividade empresarial, ele assume todos os riscos dela inseparáveis, inclusive a possibilidade de acidente do trabalho”. Reconheceu ainda que “a exposição do empregado a um ambiente de risco potencial, por força da natureza da atividade ou do seu modo de execução, o coloca em condição permanente de vulnerabilidade”.

Pela Constituição Federal, o trabalhador tem o direito de desenvolver suas atividades em ambiente seguro que preserve sua vida, sua saúde e sua integridade física.

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