Correio 24h
O governador, Rui Costa, o coordenador de fotografia da
Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da
Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda
eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do
estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em
primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com
promoção e elogios ao governador. O pedido foi do Ministério Público Eleitoral
na Bahia.
O tribunal
considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como
utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo
que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a
decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em
14 de maio, pelo Ministério Público Eleitoral na Bahia
A prática ilegal foi constatada a partir
de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº
1.14.000.001183/2018-77, em que o MP Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo
do Estado no Flickr publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem
superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se
pretendia divulgar.
Na representação, o procurador Regional
Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, afirma
que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público
que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça
divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. O MP Eleitoral recorreu para
aumentar o valor da multa.