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Presidente da Câmara Municipal de Ponto Novo nega participação do controlador em Sessão e se recusa votar Projeto de Lei que beneficia funcionários do município



Na sessão extraordinária ocorrida nesta segunda-feira, dia 18, o presidente da câmara de vereadores Fábio Alan (Junior do Roque) e o vereador José Guirra (Zé da Boate) se abstiveram de votar a favor do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2018 enviado em 22/05/2018 tendo em vista autorização para abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária, objetivando o pagamento de salários de servidores temporários aprovados em Processo Seletivo e convocados para assunção de cargos e suas respectivas funções.

O projeto de Lei tinha como premissa o remanejamento de dotação orçamentária para atendimento de despesa orçamentária não prevista anteriormente destinada a gastos com pessoal e abertura de processo seletivo.

O Projeto já estava na Câmara a mais de 20 dias e o presidente se recusou  submeter o Projeto a apreciação pela  da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, como também a colocar em discussão e votação pelo plenário da câmara em sessões ordinárias anteriores, sendo necessário o pedido de tramitação urgente pelo vereador Manoel Roberto Cavalcante, para só então o presidente atender à reivindicação e, numa sessão extraordinária, após última sessão antes do recesso, submeter o Projeto de Lei à discussão e votação, mesmo ele se dizendo contra o Projeto de Lei 003/2018, acompanhado do vereador José Guirra.

O Poder Executivo enviou em 11 de junho de 2018 Nota de Esclarecimento, direcionada a todos os vereadores, na qual cita o envio do Projeto de Lei nº 003/2018 e informa aos Edís da interpretação equivocada do Presidente da Casa quanto ao propósito do referido Projeto.

No documento, o Poder Executivo cita a Lei Municipal nº 331/2017, aprovada na Câmara, que trata da realização de Processo Seletivo, que em seu artigo 5º consta: “As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observando ainda, as determinações da Lei Complementar nº 101/2000”.

O Poder Executivo explica então com se daria o processo de abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. Em trecho o documento diz: “O que pretende o Executivo é a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária, para criar elementos de despesas e garantir no orçamento dotações para empenho, liquidação, e pagamentos das despesas autorizadas por Lei, relativo aos servidores temporários aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal...o Orçamento do Poder Executivo já possui, o que se busca é elemento de despesa, ou seja, dotação para atender a rubricada despesa concernente a contratação de pessoal por força do Processo Seletivo Simplificado”.

O documento explicou ainda de forma sucinta que o CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, demonstra que existem recursos orçamentários, e que o orçamento anual já aprovado pela Casa, não seria alterado, somente seria feita uma transposição de elemento de despesa para atender a uma demanda específica.

Através do ofício nº 267/2018 datado de 13 de junho de 2018, o Poder Executivo solicitou a inscrição do Procurador Geral do Município senhor Amilton Gomes da Costa para ter uso da Tribuna, com o objetivo de explicar a todos os Edís sobre o Projeto de Lei na sessão ocorrida no último dia 18 de junho, fato recusado pelo Presidente da Casa, justificando apenas que a sessão do dia 18 seria a sessão de encerramento das atividades legislativas e não poderia inscrever cidadãos.

Mesmo com a recusa e abstenção dos vereadores Junior do Roque e José Guirra, o Projeto de Lei 003/2018 foi aprovado pelos demais vereadores com 08(oito) votos favoráveis, garantindo aos servidores contratados os recursos necessários para o pagamento de seus salários e manutenção dos seus serviços.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ponto Novo - BA





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