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Cunha e Geddel poderiam ser favorecidos caso decisão de Favreto fosse mantida

Foto: Reprodução
Estadão Conteúdo


O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em despacho a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. Favreto aceitou a tese do surgimento de um “fato novo” no processo: a condição do petista ser pré-candidato nas eleições 2018.

De acordo com o Estadão, o argumento aceito pelo magistrado, segundo especialistas, poderia também beneficiar outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha(MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA).

Para a professora do IDP-São Paulo, Marilda Silveira, o argumento utilizado para a soltura do ex-presidente poderia ‘inspirar’ outros políticos presos. A especialista em direito eleitoral e administrativo ressalta que esta foi a primeira vez em que uma justificativa do tipo foi usada.

“Se isso passasse a valer, qualquer pessoa poderia usar o mesmo argumento.  Especialmente porque a pré-candidatura não tem pré-requisito nenhum”, disse.

A advogada constitucionalista Vera Chemin concorda: apesar de uma alegação do tipo poder ser apresentada, dificilmente seria aceita.

“Como se trata de uma prisão plena, e não provisória, o habeas corpus só caberia se houvesse uma ilegalidade, um abuso de poder”, afirma. “O argumento não funcionou, é totalmente descabível”.

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