Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus
filhos podem perder o poder familiar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (8)
projeto que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei. O PLC 13/2018
sofreu apenas mudanças de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.
O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, é
relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O
projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal
para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes
dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra
descendentes,como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do
condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.
A lei já determina a perda no caso de crimes cometidos
contra filhos. A regra também vale para os casos de tutela, em que o adulto se
responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da
ausência dos pais, e de curatela, encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz
para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de
doença que a impeça de exercer seus direitos civis.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.
Código Civil
De acordo com o Código Civil, a perda de poder familiar
pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra
família ou decisão judicial, para casos de abandono, atos contrários à moral e
aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.
No âmbito desse Código, o PLC prevê a perda do poder
familiar pela condenação por crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal
grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência
doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pelo
projeto, também ocorrerá a perda em caso de estupro ou outro crime contra a
dignidade sexual sujeitos à pena de prisão.
Crime contra a mulher
Ao apresentar o projeto, a autora, deputada Laura Carneiro,
argumentou que a violência contra mulheres tem aumentado em proporções
alarmantes no Brasil, o que exige medidas mais concretas e mais eficazes para
proteger também os filhos.
A senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora na CCJ, disse
considerar que o PLC preenche lacunas na lei e significa um avanço. “A mensagem
trazida pelo projeto é clara: a reprovabilidade da conduta do homem que pratica
crime doloso grave contra a mulher, ex-mulher, companheira ou ex-companheira,
torna-o desprovido de condições morais para criar e educar os filhos comuns”,
disse a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)