Ter
o nome negativado não é um “privilégio” apenas de quem tem débito no comércio
ou dívidas em atraso no sistema bancário. Os usuários da Empresa baiana
de Água e Saneamento (Embasa) que estão com as contas de água em atraso,
agora fazem parte do rol de inadimplentes com o “nome sujo” na praça. Somente
este ano 459 mil entraram na lista do SPC/Serasa, o serviço de proteção
ao crédito do sistema bancário.
Com
a decisão, os usuários da Embasa que estão inadimplentes, sofrerão as
restrições impostas pelo sistema financeiro em todo o país, que incluem
restrições nas operações de créditos e empréstimos na rede bancária, e
financiamentos para a aquisição de bens, como veículos e apartamentos. A ação
da Embasa foi resultante de um contrato feito com o SPC/Serasa, através da
Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
Conforme
explicou a Embasa, a contratação da Câmara de Dirigentes Lojistas para realizar
serviços relacionados à inclusão de clientes devedores no Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC) é um procedimento comercial rotineiro, adotado desde 2008. O
contrato, no valor de R$ 1,8 milhão, foi feito no prazo de 12 meses,
através de inexigibilidade de licitação, para consulta, tratamento,
enriquecimento de dados e inclusão de clientes devedores no banco de dados do
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
E empresa
disse que realiza serviços de abastecimento de água e tratamento de
esgotos em 366 dos 4517 municípios baianos. Isso abrange mais de 3,7
milhões de ligações de água em estabelecimentos residenciais, comerciais e
industriais. Neste ano 459 mil usuários já tiveram os nomes incluídos no
cadastro de negativados do SPC.
A inclusão
do nome de usuários no Cadastro do SPC/Serasa se dá com o envio do CPF do
titular da conta para a CDL, após 15 dias de atraso no pagamento da conta. O
consumidor recebe o comunicado seis dias após a data de vencimento da
conta e um aviso sobre o risco de ter o fornecimento de água suspenso,
caso num prazo de 30 dias para que não efetue esse pagamento.
Limpar o nome
A Embasa
esclareceu ainda que para regularizar sua situação de cadastro, o consumidor
deve comparecer a qualquer ponto de atendimento da Embasa. Os atendentes
da empresa buscarão apresentar a melhor condição para quitação do débito,
possibilitando a retirada do nome do SPC e também o retorno do fornecimento de
água, caso tenha sido suspenso.
A Embasa
diz ainda, na sua página na internet, que antes de realizar a suspensão do
fornecimento de água para o consumidor inadimplente, emite um aviso
de notificação prévia, para os débitos vencidos há mais de cinco dias úteis e
efetivará a suspensão dos serviços após trinta dias da entrega desta
notificação, caso os débitos não tenham sido negociados.
Após todas
as notificações, o corte no fornecimento de água poderá com a entrega do
respectivo aviso ao morador residente no imóvel. Caso não tenha nenhum
responsável no imóvel, o corte é executado e o Aviso da Execução é entregue via
caixa de correspondências.
CDL esclarece
Já a
Assessoria de Comunicação da CDL em Salvador esclareceu que comunicação entre o
SPC e as empresas é realizada no formato online. Segundo a nota, as empresas
enviam as informações de clientes inadimplentes para o SPC, que por sua vez
emite uma carta de aviso ao cliente. Nesta carta é informado que o nome e CPF
do devedor será incluído no banco de dados, porém é dado um prazo de 10 dias
para que o devedor regularize a situação. Caso o débito não seja pago nesse
prazo, o nome é incluído no Cadastro de Negativado.
Código garante ampla defesa
O Código
de Defesa do Consumidor diz que os cadastros de proteção ao crédito, tais como
o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações
objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura
de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser
comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Ainda
segundo o Código de Defesa do Consumidor, a comunicação do SPC/Serasa, deve ser
feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu
direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão
do seu nome no cadastro negativo. Havendo equivoco em qualquer cadastro,
o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até
cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do
cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou
multa.
Para
"limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro
cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por
danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro
de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas),
desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso
contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça
Comum.
Tribuna
da Bahia