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Embasa põe 459 mil usuários no SPC/Serasa


Ter o nome negativado não é um “privilégio” apenas de quem tem débito no comércio ou dívidas em atraso no sistema bancário.  Os usuários da Empresa baiana de Água e Saneamento (Embasa) que estão com as contas de água  em atraso, agora fazem parte do rol de inadimplentes com o “nome sujo” na praça. Somente este ano 459 mil entraram  na lista do SPC/Serasa, o serviço de proteção ao crédito do sistema bancário.
Com  a decisão, os usuários da Embasa que estão  inadimplentes, sofrerão as restrições impostas pelo sistema financeiro em todo o país, que incluem restrições nas operações de créditos e empréstimos na rede bancária, e financiamentos para a aquisição de bens, como veículos e apartamentos. A ação da Embasa foi resultante de um contrato feito com o SPC/Serasa, através da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
Conforme explicou a Embasa, a contratação da Câmara de Dirigentes Lojistas para realizar serviços relacionados à inclusão de clientes devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é um procedimento comercial rotineiro, adotado desde 2008. O contrato, no valor de R$  1,8 milhão, foi feito no prazo de 12 meses, através de inexigibilidade de licitação, para consulta, tratamento, enriquecimento de dados e inclusão de clientes devedores no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).   
E empresa disse que  realiza serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos em 366  dos 4517 municípios baianos. Isso abrange mais de 3,7 milhões de ligações de água em estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais. Neste ano 459 mil usuários já tiveram os nomes incluídos no cadastro de negativados do SPC.
A inclusão do nome de usuários no Cadastro do SPC/Serasa se dá com o envio do CPF do titular da conta para a CDL, após 15 dias de atraso no pagamento da conta. O consumidor recebe o comunicado seis dias após a data de vencimento da conta  e um aviso sobre o risco de ter o fornecimento de água suspenso, caso num prazo de 30 dias para que não efetue esse pagamento.
Limpar o nome
A Embasa esclareceu ainda que para regularizar sua situação de cadastro, o consumidor deve comparecer a qualquer ponto de atendimento da Embasa.  Os atendentes da empresa buscarão apresentar a melhor condição para quitação do débito, possibilitando a retirada do nome do SPC e também o retorno do fornecimento de água, caso tenha sido suspenso.
A Embasa diz ainda, na sua página na internet, que antes de realizar a suspensão do fornecimento de água para o consumidor inadimplente, emite um aviso de notificação prévia, para os débitos vencidos há mais de cinco dias úteis e efetivará a suspensão dos serviços após trinta dias da entrega desta notificação, caso os débitos não tenham sido negociados.
Após todas as notificações, o corte no fornecimento de água poderá com a entrega do respectivo aviso ao morador residente no imóvel. Caso não tenha nenhum responsável no imóvel, o corte é executado e o Aviso da Execução é entregue via caixa de correspondências.
CDL esclarece
Já a Assessoria de Comunicação da CDL em Salvador esclareceu que comunicação entre o SPC e as empresas é realizada no formato online. Segundo a nota, as empresas enviam as informações de clientes inadimplentes para o SPC, que por sua vez emite uma carta de aviso ao cliente. Nesta carta é informado que o nome e CPF do devedor será incluído no banco de dados, porém é dado um prazo de 10 dias para que o devedor regularize a situação. Caso o débito não seja pago nesse prazo, o nome é incluído no Cadastro de Negativado.
Código garante ampla defesa
O Código de Defesa do Consumidor diz que os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. 
Ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, a comunicação do SPC/Serasa, deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro negativo.  Havendo equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa.
Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.
Tribuna da Bahia

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