Votar nulo pode
anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Com a proximidade
do dia 7 de outubro, quando acontece o primeiro turno das Eleições, os mitos
eleitorais acabam sendo mais frequentes no WhatsApp. Um deles, com base na
discussão sobre o voto impresso, acusa as urnas eletrônicas de serem passíveis
de fraude. O outro, que reaparece a cada eleição, prega o voto nulo em massa a
fim de uma suposta anulação do pleito. Mostramos, abaixo, por que esses e
outros boatos cíclicos são falsos.
Se mais de
50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada?
Como
apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos
eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato
com o maior número de votos válidos. Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem
nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação
equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A “nulidade” a que a legislação se
refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à
prática de abuso de poder político, por exemplo):
“Art. 224. Se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais,
do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará
dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Voto em branco vai para quem está ganhando?
Voto em branco vai para quem está ganhando?
As
eleições gerais de 1998 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização
dos votos em branco. Prevista na Constituição da República de 1988, mas
regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a
alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde
então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos
eleitos.
Nas
eleições para vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito?
O eleitor
muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no
Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque,
nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e
vereador), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada
partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também
depende dos votos para o partido ou para sua coligação. Ao contrário das
eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se
elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos
quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da
divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo
total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o
número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral,
chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
Quem não
votou na última eleição não pode votar?
Muita
gente pensa que, se não votar numa eleição, será automaticamente impedido de
votar no próximo pleito. No entanto, isso não é verdade. Para ter o título
cancelado, é preciso que o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência
por três turnos consecutivos. Mesmo se o eleitor não votou em um dos turnos,
deve votar no outro. Não deixe de votar por desinformação. Consulte sua
situação eleitoral e mantenha sempre seu título em dia. Clique aqui para
consultar se você está em dias com a Justiça Eleitoral.
Depois da
eleição é possível saber em quem o eleitor votou?
Uma dúvida
frequente dos eleitores diz respeito ao sigilo do voto. Seria possível
descobrir em quais candidatos ele votou? A resposta é simples: não. A urna
eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à
internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou.
Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há
nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.
O voto em legenda é perdido? O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta ele digitar os dois primeiros algarismos do número do candidato, que representam justamente o número da agremiação política. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido – ou a coligação – que alcançar um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.
O voto em legenda é perdido? O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta ele digitar os dois primeiros algarismos do número do candidato, que representam justamente o número da agremiação política. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido – ou a coligação – que alcançar um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.
Urnas
eletrônicas podem ser fraudadas?
O
questionamento da inviolabilidade da urna eletrônica cerca o debate sobre o
voto impresso. O sistema de voto eletrônico, entretanto, possui segurança em
camadas — são vários tipos de dispositivos diferentes. Isso quer dizer que
qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó, que impossibilita que uma
urna comprometida gere resultados válidos. O TSE também encomenda auditorias e
perícias de instituições independentes. Em 2002, por exemplo, a Unicamp
assegurou o sigilo dos votos em estudo. Da mesma forma, antes de cada eleição é
realizado um Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação, de
acordo com a Resolução-TSE 23.444/2015. O último deles terminou no início de
maio, quando dois grupos de investigadores (da Unicamp e da Polícia Federal)
apresentaram ‘planos de ataque’ aos componentes internos e externos do sistema
eletrônico de votação. No dia da eleição, ocorre mais uma verificação: fiscais
de partidos políticos e coligações, representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e de entidades representativas da sociedade fazem uma ‘votação
paralela’. O objetivo é atestar os dispositivos de segurança e a veracidade dos
resultados de urnas sorteadas.
Biometria
não terá validade se 80% dos eleitores não se cadastrarem?
O
cadastramento da biometria — método de verificação de impressões digitais para
garantir que o eleitor não vote duas vezes — originou vários boatos. Um deles
diz que o mecanismo seria cancelado caso 80% do eleitorado não se cadastrasse,
o que não é verdade. O recadastramento biométrico está sendo feito de maneira
gradual em todo o País. O objetivo é atingir 100% dos eleitores até 2022. Para
as eleições deste ano, a meta de cadastramento do TSE já foi alcançada. Em
Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe,
Tocantins e no Distrito Federal, a porcentagem de eleitores cadastrados já está
acima de 99%.
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