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Sr. do Bonfim: Tribunal de Justiça da Bahia declara ilegalidades da Lei e determina o pagamento do 13° salário de forma integral

Na foto - Dr.Lúcio Sá, Assessor Jurídico do SISMUSB, Raimundo Nonato Presidente do SISMUSB, e Marivalda Nascimento, Presidente do Sindsep - Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Formoso

O Tribunal de Justiça da Bahia no último dia 26 de fevereiro, proferiu decisão no processo (Agravo de Instrumento) n° 8001457.23.2017.8.05.0000, que foi julgado em Sessão ordinária da Terceira Câmara Cível, composta pela Desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli na condição de Presidente e Desembargadores José Cicero Landin Neto e Rosita Falcão De Almeida Maia.

A referida sessão ordinária aconteceu devido a insistência do Sr. Carlos Brasileiro – CB – em defender a ilegalidade do pagamento do 13° salário, e apresentou Agravo de Instrumento no dia 19.12.2017.

O Agravo de Instrumento proposto pelo Município de Senhor do Bonfim, o qual é administrado pelo CB contestava a decisão da magistrada, Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, ocorrida em 14 de dezembro de 2017, que determinou: “ à Autoridade coatora, que, se abstenha de efetuar o cálculo dos valores a serem pagos em relação a gratificação natalina dos servidores públicos do Município de Senhor do Bonfim pelos parâmetros do art. 56, § 2°, da Lei Municipal n° 905/2003, devendo ser paga a gratificação natalina (13º salário) com base na remuneração integral do servidor, nos moldes do art. 7º, VIII da Constituição Federal.

Diante do agravo de instrumento apresentado pelo CB/Município de Senhor do Bonfim contestando a decisão em primeira instância, os desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia confirmaram a inconstitucionalidade da Lei 905/2003 e de forma unânime julgaram “NÃO PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão da vergastada por seus próprios fundamentos”. A Dra. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo –presidente/relatora votou pelo: “NÃO PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, ou seja, a desembargadora manteve a decisão da Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, ocorrida em 14 de dezembro de 2017.

A presidente/relatora fora enfática na sua decisão, concluindo que: “ o egrégio Tribunal de Justiça da Bahia já tinha declarado a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal n° 905/2003, bem como assegurou o que determina a carta magna – Constituição Federal de 1988”.

Após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o presidente do SISMUSB, Raimundo Nonato, afirmou: "O SISMUSB cumpriu seu papel de defender os Servidores, buscando o pagamento integral do 13º salário”.

O advogado do SISMUB, Dr. Lúcio Sá, esclareceu que o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia só coaduna o previsto na Constituição Federal, e reforçou que a categoria deve permanecer unida para fortalecer a entidade sindical.

ASCOM- SISMUSB-UGT/BA.

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