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Caldeirão Grande: TCM-BA rejeita contas exercício 2017 do prefeito Candinho Guirra


As contas da Prefeitura de Caldeirão Grande, da responsabilidade de Cândido Pereira da Guirra, relativas ao exercício de 2017, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (14/03). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$3.500,00 pelas irregularidades identificadas nas contas e, por três votos a um, imputou uma outra multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal – infração que, por maioria de votos, foi incluída entre as causas da rejeição.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$492,375,68, com recursos pessoais do gestor, referente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$491.674,94) e o pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 700,74). O prefeito ainda deve restituir à conta específica do FUNDEF a quantia de R$1.450.000,00, agora com recursos municipais, em razão da transferência indevida da conta bancária de recurso proveniente de precatórios.

De acordo com o parecer, a documentação apresentada pelo gestor não foi suficiente para comprovar a existência de recursos para cobertura dos créditos abertos com suporte em superavit financeiro na fonte 95, fato que, por si só, segundo o relator,compromete o mérito das contas impondo a sua rejeição. Além disso, a despesa total com pessoal representou, no terceiro quadrimestre, 67,21% da receita corrente líquida do município, extrapolando assim o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, no entanto, por ser o primeiro ano de mandato – ao contrário de três outros conselheiros -, não levou em consideração o fato para recomendar a desaprovação das contas.

O município apresentou no exercício de 2017 uma receita arrecadada no montante de R$31.528.859,86 e promoveu despesas de R$39.499.541,07, o que resultou em déficit orçamentário da ordem de R$7.970.681,21. Também ficou evidenciado a inexistência de saldo para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal das contas públicas. O gestor foi advertido a adotar providência para reverter a situação, sob pena de ter as contas rejeitadas no último ano do seu mandato pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou a existência de irregularidades na formalização de alguns contratos, a contratação de pessoal sem a realização de concurso público e a classificação irregular de despesas.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Caldeirão Grande, com a imputação de penalidades ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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