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Cliente que passar mal com alimento estragado ou vencido pode recorrer mesmo sem nota fiscal

Foto: Agência Brasil

É muito comum o consumidor não verificar a data de validade antes de realizar o pagamento do alimento, devido a isto as pessoas acabam comprando sem perceber, produtos fora da validade. Porém, não há apenas uma falta de atenção do consumidor mas também do estabelecimento de vendas.

O VN entrou em contato com a Codecon, Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, para saber como uma pessoa pode recorrer caso tenha algum tipo de problema por comprar alimentos fora do prazo de validade.

Em Salvador, a Operação Alimento Seguro Codecon, realizada entre os dias 13 e 31 de maio, atuou 18 estabelecimentos por infração e 57 já foram notificados. E dentre essas vistorias já foram destruídos 339,6 kg alimentos, 948 ovos, cerca de 15 litros de sucos e refrigerantes e 36 unidades de fraldas.

Se o consumidor comprar um alimento que esteja fora da validade, e caso o consumo deste produto venha fazer algum mal, a pessoa pode apresentar o laudo médico que comprove o dano causado relacionado ao alimento ingerido e, com isso, pode recorrer à via judicial.  A pessoa também pode acionar a Codecon para buscar uma retratação do fornecedor pelo dano material sofrido, em uma conciliação.

Ainda, em caso de perda da nota fiscal, a pessoa pode ir até a loja e pedir uma segunda via. Ou ainda, se ela for cadastrada no Nota Premiada pode emitir também pelo site. Tem como a empresa emitir um certificado de compra do produto.

E se não houver como comprovar o consumo do produto, ainda é possível abrir uma reclamação junto à Codecon, já que o órgão pode solicitar da empresa o contrato ou a nota fiscal.

Na capital baiana é possível encontrar atendimento gratuito ligando para o telefone 156, por meio do site falasalvador.ba.gov.br, ou pode ir à sede da Codecon.

Varela Notícias

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