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Projeto de lei pretende acabar com a estabilidade no serviço público baseado em critérios subjetivos


Adquirir estabilidade no serviço público é o objetivo de muitos brasileiros, no entanto, um projeto de lei para demitir servidores concursados foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O projeto que apresenta clausulas subjetivas dando poderes as chefias para promoverem perseguição sindical e política vai à plenário.

O projeto PSL 116/2017 de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acaba com a estabilidade do servidor público que será avaliado permanentemente, podendo ser demitido após notas de “mal desempenho”. A avaliação seguirá critérios objetivos, referentes à qualidade do trabalho e à produtividade que correspondem a 50% da nota; e critérios subjetivos acerca de questões comportamentais que equivale aos outros 50%.

Atualmente, os servidores públicos adquirem estabilidade após três anos, passando por avaliações de desempenho. Assim, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.

A demissão por “mal desempenho” foi incluída na constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, durante governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, mas nunca foi regulamentada. O projeto PSL 116/2017 pretende normatizar a emenda, facilitando a demissão dos servidores por presunção de “mal desempenho”, aumentando assim, a terceirização. 

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Formoso (Sindsep), Marivalda Nascimento, destacou que o objetivo desse projeto e do governo de Bolsonaro (PSL) é atingir os servidores públicos. “Nós seremos os maiores prejudicados. Não podemos deixar esse projeto passar, mas se passar estaremos prontos para a luta. Precisamos que o servidor seja filiado, busque o sindicato, porque se com o sindicato nós já passamos por grandes problemas e perseguições, imagina o servidor que não é filiado. Nesse momento, precisamos nos unir ainda mais”.

Para o assessor jurídico do Sindsep, Lúcio Sá, o projeto PSL 116/2017 é inconstitucional, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que assegura que é de competência privativa do presidente da república a iniciativa do projeto de lei que disponha sobre servidores públicos da união e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, e aposentadoria. Assim, fica clara a inconstitucionalidade, já que a iniciativa do projeto é de uma senadora.

“Também é importante esclarecer que os projetos que tramitam com esse viés, e tem o intuito de perseguir o servidor ainda tendem a serem deliberados no plenário, o que deverá ocorrer com um prazo de tempo, mas é importante a união e mobilização dos servidores públicos, sejam eles, municipais, estaduais ou federais”, frisou Sá.

Lorena Simas
Com informações da Agência Senado

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