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Pindobaçu: Chega ao fim batalha judicial entre cooperativas de esmeraldas em Carnaíba



O garimpo das esmeraldas em Carnaíba/BA legalizado pela concessão de lavra MME Portaria 119/1978 e 1997, sempre foi muito cobiçado devido ser a maior jazida de esmeraldas do mundo, e as esmeraldas terem um teor de dureza superior a qualquer outra esmeralda no Brasil e no mundo, igualando as extras esmeraldas de Carnaíba na Bahia, como as colombianas.
No ano de 2005 e no inicio de 2006; a CBPM – Companhia Baiana de Pesquisas Mineral, interagindo na época com o ex-DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; executou e concluiu mais uma de suas pesquisas pagas por meio de licitação governamental em apoio e fomento as inúmeras famílias garimpeiras e quijilas que sobrevivem das esmeraldas na Reserva Garimpeira Carnaíba, e desde então com os resultados positivos destas ultimas pesquisas realizadas; iniciaram-se por parte de políticos, seus apadrinhados e autoridades como alguns funcionários públicos oportunistas no ex-DNPM/ANM e MME, inúmeras violações de leis para se implantar um regime capitalista e empresarial na região.
Dentro deste contexto a Cooperativa Mineral da Bahia – CMB se infiltrou com Ata e Estatuto fundamentada na descabida lei 7.805/1989 de Portaria/PLG, cujo art. 5º exige que uma Cooperativa com Portaria/PLG no CNPJ, funcione como empresa de mineração, fato arbitrário, agressivo e lesivo aos direitos físicos de forma individual de lavra como autônomos pelos garimpeiros e quijilas na região assim executados de forma legal e tradicional na lei por a mais de 05 décadas; direitos estes protegidos por leis anteriores e atualmente pelos incisos I, II, III e IV do art. 4º da Lei 11.685/2008.
E mesmo a Cooperativa CMB sabendo da existente concessão de lavra Portaria 119/MME em vigor na região; requereu de forma ilícita e ilegítima a Portaria/PLG de lavra em seu CNPJ sob nº 08.020.967/0001-47, no ano de 2006 ao ex-DNPM, dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba, já legalizada pela concessão de lavra ministerial que é a Portaria 119/1978 convertida na Lei 9.314/1996 em Portaria de lavra 119/1997 em vigor, atributos do inciso II do art. 6º, e arts. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 da Lei Federal 227/67 o Código de Mineração, interagindo com o art. 176 da Constituição de 1988, e Lei Federal 9.314/1996, em evidência.
A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos – CCGA; havia mediante o conflito gerado na região, entrado com uma ação na 17º Vara da Justiça Federal em Brasília, contra a União Federal e outros; porém devido a MP 791/2017 e o ex-DNPM – Departamento de Produção Mineral com o CNPJ de 1995 ter sido extinto, e em seu lugar ter sido criado o ANM – Agência Nacional de Mineração com o CNPJ em dezembro de 2017, a ação na Justiça Federal havia dado uma atravancada.
Devido a demora da solução ao conflito CMB/PLG e pleito da restauração da Portaria de lavra 119MME na justiça, o senhor António Caldas – Presidente da CCGA esteve em Brasília na 17º Vara JF/DF, e comentou que pela lei 13.575/2017 a ANM – Agência Nacional de Mineração, se tornou herdeira e sucessora dos direitos e obrigações do DNPM extinto; e assim a Ação Judicial contra a Portaria/PLG em Carnaíba, começou a andar e, no dia 29 de agosto de 2019, o ANM foi intimado para responder judicialmente pelas liberações de Portaria/PLG para a CMB dentro da legalizada Reserva garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu.
Para maiores informações: VEJA AQUI
António Caldas

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