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Prefeito de Ponto Novo assina Decreto com novas medidas emergenciais em relação a feira livre, funcionamento do comércio local e transportes públicos para controle e prevenção ao Coronavírus



Na manhã deste sábado, dia 21, o prefeito Tiago Venâncio, após reunião com o Comitê de Crises do COVID-19 de Ponto Novo, assinou o Decreto Municipal n° 031/2020 o qual juntamente com o Decreto anterior nº 030/2020 disciplinam as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Neste novo Decreto, estão elencadas medidas especificamente em relação à feira-livre municipal, funcionamento do comércio local, eventos e transportes públicos, além de sugerir outras providências.

1.       FEIRA-LIVRE:  A partir de 22 de março de 2020, as atividades da feira livre de Ponto Novo -BA, acontecerão apenas com os feirantes do próprio município, funcionando até às 13h (treze horas). Sendo somente permitida nas feiras-livres, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis caso seja necessário, a comercialização de itens alimentícios e de higiene, ficando suspensa a comercialização de vestuários, ferramentas, utensílios domésticos e afins, assim com a comercialização de bebidas alcóolica em todo o perímetro da feira-livre. Também ficando determinado o distanciamento de barracas de no mínimo 03 (três) metros entre elas.

2.       TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL: Ficam suspensos o transporte público municipal, pelo período  de 15 dias, estando incluído todo tipo de transporte público no município, incluindo o transporte de pessoas por vans, ônibus e micro ônibus, seja pago ou gratuito, incluindo aqueles que transportam pessoas para as feiras-livres.

3.       ESTABELECIMETOS COMÉRCIAIS: Todos os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas de restrições de acesso ao público, de modo a evitar aglomeração de pessoas, bem como adotar medidas de higienização do ambiente, visando conter a proliferação do Coronavirus.

4.       CASAS LOTÉRICAS, AGENCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E OUTROS:  Evitar aglomerações de pessoas, adotando medidas para evitar as referidas aglomerações, garantindo o distanciamento mínimo de pessoa para pessoa, de pelo menos 2 metros.

5.       EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES: Ficam suspensas, no âmbito Municipal, todos os eventos públicos e particulares que gerem aglomeração de pessoas, tais como: eventos esportivos, shows, circos, parques, eventos culturais, passeatas, cavalgadas, uso de paredões e afins.

6.       BARES E RESTAURANTES: Fica, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis caso seja necessário, limitado o funcionamento de bares e restaurantes do Município até às 22 (vinte e duas) horas.

7.       APARELHOS DE SOM AUTOMOTIVO E EM BARES: Fica suspenso pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis caso seja necessário, a utilização de som, inclusive automotivos, nos bares e restaurantes em todo o município.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ponto Novo - BA





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