Conforme o novo Decreto ficam prorrogadas por mais 07 dias todas as disposições contidas no Decreto municipal 038/2020 de 06 de abril de 2020, continuando permitidos, o funcionamento do comércio, das feiras livres na sede, distritos e povoados, assim como, o funcionamento de instituições bancárias, lanchonetes, bares e restaurantes, desde que respeitadas as normas de segurança, higiene e prevenção ao Coronavírus.
No caso dos bares, lanchonetes e restaurantes, o funcionamento continua limitado ao horário das 06h00min às 20h00 min, não sendo permitido o uso de qualquer tipo de som. As feiras livres serão realizadas somente até as 13h, respeitando o distanciamento entre as barracas e as demais medidas de prevenção e controle ao COVID-19
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ponto Novo - BA
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