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Prefeitura de Ponto Novo endurece Decreto e impõe novas regras ao comércio, feirantes e outras atividades para impedir avanço da Covid-19 no município


Redação: Web Interativa
redacao@interativapn.com

A Prefeitura de Ponto Novo expediu nesse sábado (16) um novo Decreto, nº 060/2020, que entra em vigor na próxima segunda-feira (18), com ações de prevenção ao avanço do novo coronavírus, após o caso testado positivo de um morador do município, além de outros dois casos de moradoras infectadas em outros municípios, motivo de inserção de Ponto Novo na lista de Provável de Infecção (LPI) nos Boletins Epidemiológicos.




De acordo com novo Decreto fica determinado o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes e academias de ginástica, em todo o município, na sede, povoados e Distritos, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir de 18 (dezoito) de maio de 2020, podendo ser prorrogado.




Os restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de bebidas terão atendimento restrito ao serviço de entrega no local e delivery, não sendo permitido o consumo das refeições no interior do estabelecimento, as distribuidoras de bebidas e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda, proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada), sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento.

Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.

Os vendedores de rua que comercializam refeições e lanches, também não poderão estabelecer cadeiras e mesas para consumo dos produtos, devendo limitar as vendas à entrega no local.

O funcionamento deve seguir as seguintes exigências:

— Somente permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória;

- Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;

— Controlar o número de pessoas que acessam os estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros, entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;

— Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de combate à propagação ao Novo Coronavírus, bem como da importância de manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;

— Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;

— Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente das mãos.

Os órgãos públicos, permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, está mantida a proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).

Feira-livre

Continuam suspensas, até 25 (vinte e cinco) de maio de 2020, as atividades da feira livre no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede Distritos e povoados, continua autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h (quatorze horas).  

Não será permitida a instalação das barracas pelos feirantes citados no parágrafo anterior, de sexta-feira a domingo, as barracas instaladas pelos feirantes, deverão ser instaladas de acordo com a indicação de fiscais municipais, cuja obediência será fiscalizada com auxílio da Guarda Municipal, integrantes da Secretaria de Saúde, e nos casos específicos poderá ser solicitada a intervenção da Polícia Militar do Estado da Bahia.

Aulas na Rede Municipal, funcionamento de casas de eventos, parques, missas, cultos, reuniões religiosas e outros

Fica prorrogada até 01 (primeiro) de junho de 2020, podendo sofrer novas prorroga suspensão das aulas em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas públicas, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.

Continuam suspensos, por prazo indeterminado, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.

Também estão suspensos, até 25 (vinte e cinco) de maio de 2020, os encontros religiosos, como missas, cultos, sessões espíritas e encontros religiosos de matriz africana, em todo o território do município, incluindo a sede, Distritos e povoados, podendo ser realizados pelos aplicativos via internet.

Barreiras Sanitárias

Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 14(quatorze) dias.

O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação do alvará, qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

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