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Prefeitura de Ponto Novo prorroga toque de recolher, mantém restrição ao comércio, flexibiliza delivery e permite reuniões religiosas no município



Redação: Web Interativa

A prefeitura de Ponto Novo publicou um novo decreto 076/2020 neste domingo (12), prorrogando o toque de recolher no município. Com isso, fica restrita a circulação de pessoas entre 20h e 5h, com exceção das atividades essenciais urgentes, o toque de recolher, o município tem o objetivo de conter a circulação de pessoas nas vias públicas para reduzir a taxa de contaminação da Covid-19, as medidas contidas no documento são válidas até o dia 19 de julho.



Comércio

Fica mantida a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo restaurantes e lanchonetes, até às 17h (dezessete), eles somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som e sem comercialização de bebidas alcoólicas, As entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 23h.



Outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda, proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada), sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento.



Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.

Fica mantido o fechamento dos bares, e academias de ginástica, em todo o território do município, distribuidoras de bebidas devem funcionar somente em sistema de entrega delivery até ás 17h.



Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Corona vírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e, ainda, as seguintes exigências:

— Somente permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória;

- Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;

— Controlar O número de pessoas que acessam os estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros, entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;

— Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de combate à propagação ao Novo Corona vírus, bem como da importância de manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;

— Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;

— Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente das mãos.


Missas, cultos, reuniões religiosas e outros

O decreto ainda liberou as atividades religiosas, como cultos e missas (seguindo distanciamento nas igrejas e com medidas de proteção). A decisão final de retorno das celebrações presenciais é de cada igreja – a maioria tem transmitido missas e cultos pelas redes sociais.

Continuam suspensos


Feira livre - Ficam suspensas, no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continuam autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h.

Órgãos públicos - Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Transporte - Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).

O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim. a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.
Art. 13. 

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

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