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Prefeitura de Ponto Novo mantém flexibilização das atividades comerciais, toque de recolher e suspensão de aulas e eventos no município


Redação: Web Interativa 
redacao@interativapn.com

A Prefeitura de Ponto Novo publicou nesta segunda-feira, 31, o Decreto 106/2020, que trata da flexibilização parcial de atividades econômicas no município,  norma leva em consideração medidas de prevenção e combate ao coronavírus e condiciona a continuidade da reabertura de parte do comércio ao cumprimento dessas medidas quem tem validade até o dia 07 de setembro.



TOQUE DE RECOLHER

Continua vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h até às 05h do dia seguinte.

COMÉRCIO GERAL

Conforme o documento oficial, o horário de funcionamento do comércio em geral será até às 19h, as entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 22h.


Os bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som, entre sexta-feira à domingo eles poderão funcionar até às 22h sem o uso de som.

MISSAS, CULTOS, REUNIÕES RELIGIOSAS E OUTROS

Podem ser realizados até às 21h30min desde que seja exigido o uso de máscara por todos e que seja garantida a redução de frequentadores, para que não ocorra aglomeração, de modo que seja mantido o afastamento de mínimo dois metros de pessoa para pessoa.



AULAS NA REDE MUNICIPAL, FUNCIONAMENTO DE CASAS DE EVENTOS, PARQUES E OUTROS

Continuam suspensas as aulas até o dia 07 de setembro em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, como também, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.



ÓRGÃOS PÚBLICOS

Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

TRANSPORTE

Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).

Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 15(quinze) dias.

Todas as determinações do decreto serão fiscalizadas Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Guarda Municipal, o descumprimento das determinações implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

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