PRF apreende madeira nativa transportada ilegalmente na BR 407



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Senhor do Bonfim (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 25,04 m³ de madeira nativa da mata atlântica.

O flagrante ocorreu por volta das 13h30 desta segunda-feira (03) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da BR-407, trecho do município de Senhor do Bonfim (BA), a equipe operacional abordou o veículo IVECO/Stralis, tracionando um semi-reboque carregado com madeira.

Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados, foi detectado que os documentos apresentados da carga, continham informações divergentes em relação aos tipos de madeira autorizado para o transporte.

No compartimento de carga, além de caibro, viga e vigota, foi encontrado perfis de pranchão, que não estavam descritos nos documentos apresentados que vai de encontro com a Instrução Normativa 21 de 2014 do IBAMA que preceitua em seu artigo 48, inciso V, que: O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: V – apresentação do produto diferente do autorizado/declarado, observadas as definições do Anexo III desta Instrução Normativa.

Estabelece, ainda, o parágrafo único deste artigo que: A divergência entre quaisquer informações da GF e o documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.

Por isso, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.

Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.

Setor de comunicação PRF

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