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Decreto do governo da Bahia autoriza realização de eventos com até 100 pessoas; ; decisão final cabe a prefeituras


Um decreto publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário oficial do Estado da Bahia liberou a realização de eventos com até 100 pessoas.

Segundo texto publicado no D.O., ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020, "os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica".

Ou seja, eventos com até 100 pessoas estão permitidos. A medida é uma substituição a um artigo do decreto 19.586, de 27 de março, que suspendia eventos com a presença de público superior a 50 pessoas.

Apesar da liberação, ainda cabe às prefeituras, a decisão final sobre a realização de eventos ou decretos que regulamentam atividades durante a pandemia (saiba mais aqui). 

G1

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