Um dia após ser condenado
por crime eleitoral, Marcelo Brandão (DEM) tem as contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Município (TCM).
Por descumprir a lei e
ultrapassar o teto de gastos previsto, Brandão será punido nada mais nada menos
do que a quantia de R$ 77.190,00, além de ter que devolver aos cofres públicos
o valor de R$98.093,00.
Ipirá não aguenta mais! Chega!