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Pindobaçu: Candidato a prefeito e vice são condenados pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 75.000,00



Em razão de representação apreciada pela Justiça Eleitoral, Davi Menezes, seu vice Marlon e o PP de Pindobaçu terão que pagar, cada um, uma multa de R$ 25.000,00. Segundo a sentença, a multa totaliza R$ 75.000,00.*

Na decisão, o juiz eleitoral ressalta que os três realizaram propaganda eleitoral antecipada na convenção, promovendo evento semelhante a comissão e aglomerando indevidamente pessoas na porta da câmara de vereadores.

O juiz ainda diz que “da análise dessas provas, constata-se, pelo seu contexto geral, a ocorrência de carreata, uso de carros de som, aglomeração de pessoas em campanha, com uso de jingle, o que representa evento de propaganda eleitoral fora do período legal, ou seja, antecipado, o que é vedado pela legislação pátria”.

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