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Ponto Novo: Em nova decisão Justiça Eleitoral e MP, proíbem utilização de paredões, carros de som e mini-trios executando propaganda eleitoral

 

Foto ilustrativa

Redação: Web Interativa

redacao@interativapn.com

Em Ponto Novo, ficou proibida a utilização de paredões, carros de som e mini-trios nas ruas da cidade executando propaganda eleitoral de qualquer natureza. Em caso de descumprimento, a Justiça determinou a busca e apreensão dos veículos até a conclusão do primeiro turno das eleições.

De acordo com o promotor de Justiça Ígor Silva Miranda, responsável pela 149ª Vara Eleitoral, as medidas e o acordo foram feitos para “evitar aglomerações e prevenir atos de violência entre os correligionários”.

Na sua decisão a juíza, Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza Eleitoral da 149ª Zonal de Itiúba diz: “Uma vez que os ânimos se encontram muito exaltados, com brigas e violência entre correligionários pelas ruas de cidade, havendo risco de conflitos decorrentes de aglomerações”.

Todos eventos políticos com aglomeração estão suspensos em Ponto Novo, além das seguintes medidas:

  • A proibição de carros de som, paredões e mini-trios pelas ruas da cidade executando propaganda eleitoral de qualquer natureza, sendo que fica determinada a imediata busca e apreensão dos mesmos pela Polícia Militar, os quais deverão permanecer apreendidos até a conclusão do primeiro turno das eleições 2020, sem prejuízo da multa eleitoral aplicada à espécie;
  • Fica determinado às coligações e aos candidatos que, em suas redes sociais, informem aos respectivos correligionários os termos, de forma simples, objetiva e esclarecedora, das decisões judiciais proferidas nestes autos de tutela inibitória, no prazo máximo de 24 horas, mantendo a publicação de até o fim das eleições.
  • Ficam os representados advertidos que em caso de descumprimento da ordem supra, sem a efetiva colaboração dos mesmos para fins de dissipar o evento carreata, ou ocorrendo o evento, será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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