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Ipirá: MP quer cassação de vereadores eleitos pelo DEM

Foto: Reprodução
 

O promotor Francisco Melo Mascarenhas da Justiça Eleitoral de Ipirá, na Bacia do Jacuípe a 210 km de Salvador, pede a cassação do registro das candidaturas de vereador pelo DEM (Democratas) por não obedecer ao que determina o art.10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, in verbis: “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação ‘PREENCHERÁ’ o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Segundo documento que a redação do Bahia On e do Tudo News teve acesso, a Promotoria Eleitoral do Município requer o que preceitua a Lei e a avaliação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja: “A nova condição de registrabilidade é cláusula geral e compulsória, ou seja, a não observância acarretará o indeferimento de todos os registros apresentados pelo partido, acaso o Partido intimado não proceda a regularização. Sendo assim, restando desrespeitadas as normas legais referidas, impõe-se, caso mantido o requerimento de registro nos termos em que formulado, o indeferimento do registro da DRAP em relação às eleições proporcionais e, por via de consequência, dos pedidos de registro de todos os candidatos por ele formulados, já que acessórios ao processo principal. Em caso de não observância da condição de registrabilidade geral e compulsória, o Juiz Eleitoral dará ao Partido 72 horas de prazo para adequá-la, com inclusão ou retirada de candidatos. Não realizada a adequação ao percentual de candidaturas de cada sexo, haverá a recusa de registro de toda a lista de candidatos a eleição proporcional (Neste ano, vereadores)”.

Ainda segundo esclarece o MP, O TSE entendeu, pois, que a alteração fortaleceu a regra em comento, de tal sorte que os percentuais (30%-70%) devem ser calculados sobre o número de registros efetivamente requerido pelo partido, e não sobre o número máximo de registros abstratamente previsto em lei. Além disso, de acordo com o TSE, verificando-se desrespeito à cota eleitoral de candidaturas por sexo, o juízo deve intimar o partido ou coligação, para que adeque seu número de registros ao art. 10, §3º, da Lei das Eleições”.

Em outro trecho da petição, o MP informa: “IN CASU, PARTICULARMENTE, FORAM APRESENTADAS 19 (dezenove) CANDIDATURAS, SENDO QUE APENAS CINCO DO GÊNERO FEMININO. SE 19 CANDIDATOS REPRESENTAM 100% DAS CANDIDATURAS, 14 DELES DO GÊNERO MASCULINO REPRESENTAM 73,7%, SENDO QUE AS CANDIDTURAS FEMENINAS REPRESENTAM 26,3%.

VALE RESSALTAR QUE DECISÃO DO TSE AFIRMA QUE QUALQUER QUEBRA DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO SEXO QUE TIVER O MENOR NÚMERO DE CANDIDATO”.

 

Perda

Por esse entendimento do promotor de Justiça, todos os candidatos do DEM, em Ipirá, perderiam o registro e, assim, os eleitos devem perder o mandato.

O partido registrou 19 candidatos e teria que ter ao menos 6 mulheres no grupo.

No caso em tela, estariam fora da Câmara Municipal de Ipirá em 2021, os vereadores: Divanilson Mascarenhas, Laelson Neves, André da Saúde, Raimundo Simas, Mundinho da Nova Brasília e Suita.

No fim, o MP pede: “AO FINAL, OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL ESTATUÍDO NOS ARTS. 3º E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90, QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS, PARA, RECONHECENDO A INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS ESTATUÍDAS NO ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97 E REPETIDAS PELA RESOLUÇÃO N. 23.609/2019 DO TSE, INDEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO DO PARTIDO ACIONADO EM RELAÇÃO ÀS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS E DE TODOS OS CANDIDATOS A VEREADOR A ELE PERTENCENTES, CANCELÁ-LOS, SE JÁ TIVEREM SIDO FEITOS, OU DECLARAR NULOS OS DIPLOMAS, CASO TENHAM SIDO EXPEDIDOS”.

 

Confirmado pela Justiça poderiam entrar na Câmara em 2021 no quociente: Zé Luís e Weima (PSD), Arnor (PT), e, na recontagem (sobra), Marcos de Dadá e Carlinhos Simas, ambos PSD, e Gildásio do Alto Alegre, PP. O DEM ficaria sem representantes na Câmara.

Assim, o prefeito eleito, Dudy (PSD), teria maioria esmagadoras na Câmara em 2021 com apoio de 100% dos 15 vereadores eleitos.

O caso já na Justiça de Ipirá processo nº. 0600175-08.2020.6.05.0062

 

Fonte Bahia ON com imagem de divulgação


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