Prefeitura de Ipirá emite novo decreto com medidas mais restritivas para evitar avanço da Covid-19


A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 097 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O município une-se ao Decreto Estadual nº 20.240 que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e transito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021;

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em praças e áreas públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Ipirá;

Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, de modo a comprometer as regras de distanciamento social, ainda que previamente autorizados;

Fica autorizado, até às 18h para atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, sendo expressamente vedado o seu funcionamento após este horário;

 

Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

·        Serviços de delivery de alimentos que  podem funcionar até as 23h;

·        Serviços de delivery de farmácia e medicamentos;

·        Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

·        Deslocamentos para ida a serviços de saúde, farmácias ou situações que fique comprovada a urgência;

·        Servidores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

 

Além disso, o decreto determinou que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, buffets e casas de recepções e similares devem cumprir o seguinte protocolo:

1-   Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de o mínimo 2 metros;

2-   Utilizar a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento

3-   Garantir a disponibilidade de álcool 70% nos estabelecimentos para os clientes, além d sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

4-   Garantir a higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada saída de clientes;

5-   Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços estejam em uso de máscara facial;

6-   Monitorar os trabalhadores quanto à presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador de suas atividades laborais e orientá-lo cumprir com o período de isolamento social;

7-   Proibir mais de quatro pessoas em uma única mesa;

8-   Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por metro quadrado por 2 metros quadrados;

O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto implicará a interdição, bem como a suspensão e posterior cassação do Alvará de Funcionamento;

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.

 

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!


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