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MP recomenda que as forças de segurança intensifiquem o apoio operacional e adotem as providências necessárias para cumprimento do lockdown em Ponto Novo, Filadélfia, Pindobaçu, Sr. do Bonfim e região

 

Da redação: Web Interativa

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), expediu nesta quinta-feira (25), recomendação para que sejam cumpridas todas as normas previstas no decreto estadual de combate à Covid-19.

Confira abaixo um resumo do texto:

AOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE SENHOR DO BONFIM, JAGUARARI, PINDOBAÇU, FILADÉLFIA, ANDORINHA, PONTO NOVO, ITIÚBA, CANSANÇÃO, MONTE SANTO, QUEIMADAS e NORDESTINA, e AOS RESPECTIVOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE SAÚDE, que, IMEDIATAMENTE, observem e façam cumprir, no âmbito municipal, todas as normas previstas no Decreto Estadual n.° 20.323 e nas prorrogações posteriores, devendo, se necessário, estabelecer uma equipe ou órgão, dentre os já existentes, em regime de plantão, de modo a não interromper os trabalhos para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque de recolher e restrições de abertura das atividades não essenciais, adotando, para tanto, eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias em desfavor daqueles estabelecimentos que deixem de observar o quanto estipulado no referido ato normativo;

AOS COMANDANTES DA POLÍCIA MILITAR NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, que intensifiquem o apoio operacional junto à Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal e à Vigilância Sanitária Municipal, inclusive, com disponibilização acentuada de viaturas para a realização de rondas policiais nas ruas das cidades, bem como nos distritos e demais localidades da zona rural, objetivando fiscalizar o cumprimento das restrições impostas pelo Decreto Estadual acima declinado e, em caso de descumprimento, promova a adoção de providências visando a condução dos infratores à Delegacia de Polícia local para adoção das medidas pertinentes;

AO COORDENADOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SENHOR DO BONFIM e AOS DELEGADOS(AS) DE POLÍCIA CIVIL com atuação nas cidades acima descritas, que adotem as providências necessárias visando a lavratura de Procedimento Investigativo (Termo Circunstanciado de Ocorrência), nos casos em que se verificar o descumprimento das medidas de restrição impostas pelo Decreto Estadual acima declinado, especialmente, em razão da configuração do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, dentre outros tipos penais eventualmente configurados.

À POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS que cumpra integralmente as disposições contidas nos Decretos Estadual, EM ESPECIAL, se abstenham de se locomoverem em vias, equipamentos, locais e praças públicas, durante o transcurso do toque de recolher, e, em caso de dúvidas quanto as suas disposições, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos demais órgãos de fiscalização (PM e Polícia Civil), ficando, desde já cientes de que o descumprimento das normas em referência ensejará a aplicação das sanções legais devidas, em especial, as criminais e administrativas já citadas;

Em caso de descumprimento, recomendam os promotores, que as vigilâncias sanitárias interditem os estabelecimentos e suspendam seus alvarás de funcionamento. Às polícias foi recomendado que intensifiquem o apoio às operações de fiscalização dos órgãos municipais, intensifiquem as rondas e, em caso de descumprimento, instaurem os procedimentos investigativos necessários. Aos bancários, a recomendação orienta que assegurem o distanciamento, controlando o fluxo de pessoas em suas agências.

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