Da redação: Web Interativa
O Governo do Estado havia anunciado
novas medidas de restrição para parte dos municípios baianos da região norte do
estado, partir da próxima segunda-feira (22) as medidas valem até o dia 29 de
março.
Em Ponto Novo um decreto com as novas restrições
estabelecidas pela Prefeitura Municipal, foi publicado garantindo que serviços
como delivery, drive-thru e take-out podem manter o funcionamento normalmente,
desde que não funcione para receber público dentro das dependências. A exceção está
dentro do texto publicado em edição extra da última sexta-feira (19/3)
do Diário Oficial.
De acordo com o
decreto, todos os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar,
mesmo naqueles locais que sofreriam restrições, como em lojas de conveniência,
roupas com serviço “pague e leve” e na modalidade de entrega em domicílio
(delivery), bem como a entrega em balcões do estabelecimento, sendo vedado a
entrada de pessoas, exceto de funcionários do próprio estabelecimento.
Confira o Decreto
na integra:
Fica determinada a restrição de
locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em
vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 19 de março
até 29 de março de 2021, no Município de Ponto Novo.
§ 1º - Ficam
excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de
deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de
medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
§ 2º - A restrição
prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e
colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas
ou privadas de saúde e segurança.
§ 3º - Os
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades
com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste
artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores
às suas residências.
§ 4º - Ficam
excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:
I - o funcionamento
do terminal rodoviário, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores
que atuem na operacionalização destas atividades fins;
II - os serviços de
limpeza pública e manutenção urbana;
III - os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;
IV - as atividades
profissionais de transporte privado de passageiros.
Art. 2º - Ficam autorizados, de 19 de
março até as 05h de 29 de março de 2021, no Município de Ponto Novo, somente o
funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à
saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de
medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de
saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à
comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a
atividades de urgência e emergência.
§ 1º - Para fins do
disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais,
cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança
pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza
pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e
comunicações.
§ 2º - A lotação
máxima permitida em cada estabelecimento, cujo funcionamento esteja autorizado
na forma do caput deste artigo, levará em consideração o tamanho do espaço
físico.
a) Para efeito do
disposto do § 2º, será permitido a ocupação de no máximo 01 (uma) pessoa a cada
vinte metros quadrados.
§ 3º - Entre os dias
22 e 26 de março, os estabelecimentos comerciais não essenciais localizados no
Município de Ponto Novo, somente poderão operar na modalidade de entrega em
domicílio (delivery), bem como a entrega em balcões do estabelecimento, sendo
vedado a entrada de pessoas,exceto de funcionários do próprio
estabelecimento.
§ 4º - Para fins deste Decreto, não serão
consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.
Art. 3º - Fica
proibida no Município de Ponto Novo, a venda de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das
18h de 19 de março até as 05h de 22 de março de 2021 e 18h de 26 de março até
as 05h de 29 de março.
Art. 4º - Fica
proibida, em todo o território do município de Ponto Novo, a prática de
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 19 de março ao dia 01
de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações.
Art. 5º - Ficam
suspensos eventos e atividades, em todo o Município de Ponto Novo,
independentemente do número de participantes, ainda que previamente
autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos
em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades
de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e
ginástica, durante o período de 19 de março a 01 de abril de 2021.
Parágrafo único - Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam
atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos
protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social
adequado e o uso de máscaras;
II - instalações
físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 30%
(trinta por cento) da capacidade do local.
Art. 6º - A Guarda
Municipal de Ponto Novo, com o apoio da Polícia Militar da Bahia e da Polícia
Civil, adotará as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto
e no Decreto Estadual nº 20.323 de 18 de março de 2021.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.