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Ponto Novo: Com novo decreto, veja como vai funcionar comércio e serviços no município a partir desta segunda (22)

 

Da redação: Web Interativa

O Governo do Estado havia anunciado novas medidas de restrição para parte dos municípios baianos da região norte do estado, partir da próxima segunda-feira (22) as medidas valem até o dia 29 de março.

Em Ponto Novo um decreto com as novas restrições estabelecidas pela Prefeitura Municipal, foi publicado garantindo que serviços como delivery, drive-thru e take-out podem manter o funcionamento normalmente, desde que não funcione para receber público dentro das dependências. A exceção está dentro do texto publicado em edição extra da última sexta-feira (19/3) do Diário Oficial.

De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar, mesmo naqueles locais que sofreriam restrições, como em lojas de conveniência, roupas com serviço “pague e leve” e na modalidade de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega em balcões do estabelecimento, sendo vedado a entrada de pessoas, exceto de funcionários do próprio estabelecimento.

Confira o Decreto na integra:

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 19 de março até 29 de março de 2021, no Município de Ponto Novo.

§ 1º - Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

§ 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

§ 3º - Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

§ 4º - Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:

I - o funcionamento do terminal rodoviário, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

III - os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;

IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Art. 2º - Ficam autorizados, de 19 de março até as 05h de 29 de março de 2021, no Município de Ponto Novo, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

§ 2º - A lotação máxima permitida em cada estabelecimento, cujo funcionamento esteja autorizado na forma do caput deste artigo, levará em consideração o tamanho do espaço físico.

a) Para efeito do disposto do § 2º, será permitido a ocupação de no máximo 01 (uma) pessoa a cada vinte metros quadrados.

§ 3º - Entre os dias 22 e 26 de março, os estabelecimentos comerciais não essenciais localizados no Município de Ponto Novo, somente poderão operar na modalidade de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega em balcões do estabelecimento, sendo vedado a entrada de pessoas,exceto de funcionários do próprio estabelecimento. 

 § 4º - Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Art. 3º - Fica proibida no Município de Ponto Novo, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 19 de março até as 05h de 22 de março de 2021 e 18h de 26 de março até as 05h de 29 de março.

Art. 4º - Fica proibida, em todo o território do município de Ponto Novo, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 19 de março ao dia 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Art. 5º - Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o Município de Ponto Novo, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 19 de março a 01 de abril de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III -  limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

Art. 6º - A Guarda Municipal de Ponto Novo, com o apoio da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, adotará as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto e no Decreto Estadual nº 20.323 de 18 de março de 2021.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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