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Prefeitura de Ipirá emite decreto com novas medidas para evitar avanço da Covid-19


A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº143 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O Município de Ipirá, alinhado ao Decreto nº 20.323 de 18.03.2021, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h do dia 19 de março até às 05h do dia 22 de março de 2021.

Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

 

Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

         O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações  em que fique comprovada a urgência;

•        A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas  unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

•        O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

•        Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

•        Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos  independentemente de horário.

•        Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;

•        As academias poderão funcionar no período de 20 de março até 01 de abril de 2021, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos: álcool em gel 70% em diversos pontos do ambiente, uso obrigatório de máscaras com horários marcados, utilizando 30% por cento de sua capacidade instalada.

•        Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios: no dia 19/03 até às 18h e no dia 20/03/2021 às 12h.

 

Atividades não essenciais

As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento a partir de 18h do dia 19 de março à 22 de março 2021 até 05h da manhã. A partir de 22/03 à 26/03/2021 o comércio funcionará com atendimento presencial das 8h às 18h;

-  Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery), a partir das 18h do dia 19/03 até 22/03 de 2021 às 05h da manhã.

 

Funcionamento de bares e restaurantes

Fica estabelecido, por tempo indeterminado, que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, nos dias e horários permitidos, deverão cumprir o seguinte protocolo de regras sanitárias:

•        Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;

        Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;

        Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

        Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

        Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

        Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

        Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;

        Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².


 As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até as 12:00 horas.

Ficam vedadas, durante o período de 20 de março a 01 de abril de 2021, as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.

 

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!


 

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