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Prefeitura de Ipirá emite novo decreto com medidas contra Covid-19; confira as determinações para o fim de semana e Semana Santa

 

A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 158, desta sexta-feira (26), atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação da COVID-19. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O decreto determina a restrição de locomoção noturna, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00h às 05:00h, do dia 26 de março (sexta-feira) a 05 de abril (segunda-feira).

Continuam suspensos eventos e atividades com a presença de público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.

O funcionamento de academias será proibido, sendo somente permitida a prática de atividades físicas de forma individual em espaços públicos abertos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão acontecer, sendo respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

 

Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

        O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

        A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

        O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

        Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

        Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos  independentemente de horário;

        Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;

        A locomoção de pessoas que estejam em atos fúnebres;

        Fica limitada, após as 20h, a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais de realizações de velórios.

 

Atividades não essenciais

As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento a partir de 18:00h do dia 26 de março até as 05:00h do dia 29 de março de 2021, respeitando o lockdown.

São consideradas como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública.

 

Feira livre e comércio

As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até 16:00h às quarta-feiras e as 12:00h aos domingos.

O decreto determina também que partir de 29/03/2021 até 01/04/2021 o comércio funcionará normalmente com atendimento presencial das 8:00h às 18:00h;

Ficam suspensas todas as atividades não essenciais a partir das 18:00h do dia 01 de abril até as 05:00h do dia 05 de abril de 2021.

 

Semana Santa

As atividades religiosas da Igreja Católica em virtude da Semana Santa poderão acontecer, conquanto que observados os protocolos de segurança no combate ao COVID 19 e, obedecido especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

Fica proibida a visitação ao Monte Alto durante os dias 01 e 02 de abril de 2021.

 

Venda de bebidas alcoólicas

 Fica vedada a venda de bebida alcoólica das 18:00h do dia 26 até as 05:00h do dia 29 de março de 2021, de igual forma das 18:00h do dia 01 de abril até as 05:00h do dia 05 de abril de 2021.

 

Além disso, o decreto determinou que bares e restaurantes devam cumprir o seguinte protocolo:

 

1-      Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;

2-      Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;

3-      Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

4-      Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

5-      Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

6-      Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

7-      Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;

8 - não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m²;

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.




Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!


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