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Auxílio Emergencial, pente-fino, calendário, valores, aprovados e contestação

A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial começa nesta terça-feira (6) para inscritos via aplicativo site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família. Para inscritos do Bolsa Família o pagamento começa dia 16.

No entanto, a nova liberação do benefício trouxe diversas mudanças com relação ao pagamento do auxílio no ano passado, como novos valores, pente-fino mensal, novo calendário dentre outras novidades.

Se você quer entender tudo sobre o novo pagamento, para que possa garantir direito a todas às quatro parcelas que serão pagas pelo Governo Federal a população, continue acompanhando!

Aprovados e contestação

Para quem ainda está na dúvida sobre como consultar se está na nova lista de aprovados do benefício em 2021, basta acompanhar às orientações a seguir:

  • Acesse o Portal de Consultas da Dataprev
  • Preencha seu nome completo
  • Preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
  • Data de nascimento
  • Por fim, clique em em não sou robô e em enviar

Os trabalhadores que não estão aprovados para o auxílio emergencial, tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.

Novo pente-fino

Os beneficiários que estão aprovados para a rodada do auxílio emergencial precisam continuar atentos às regras de pagamentos deste ano. A confirmação do recebimento da primeira parcela não garante acesso às demais, isso ocorre porque entre o pagamento de cada parcela o governo fará um novo pente-fino, a fim de excluir aqueles que não se enquadram mais nas novas regras.

Por exemplo, um trabalhador desempregado que conseguiu emprego, ou ainda um trabalhador que estava na fila de algum benefício do INSS e acabou tendo o benefício concedido, nestes exemplos, em ambos os casos os cidadãos perdem direito ao auxílio.

Auxílio Emergencial

Valores

O auxílio emergencial 2021 trás três valores diferentes para pagamentos, sendo eles, R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo da composição familiar, entenda:

  • R$ 150 – será destinado as famílias com um único membro
  • R$ 250 – destinado as famílias com dois ou mais membros
  • R$ 375 – destinado as famílias chefiadas pelas mulheres

O valor não poderá ser alterado, uma vez recebendo determinado valor, o beneficiário receberá o mesmo durante o pagamento das quatro parcelas.

Calendário

Inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

Calendário de pagamentos em conta poupança social digital

Nascidos em1ª parcela2ª parcela3º parcela4º parcela
Janeiro6 de abril16 de maio20 de junho23 de julho
Fevereiro9 de abril19 de maio23 de junho25 de julho
Março11 de abril23 de maio25 de junho28 de julho
Abril13 de abril26 de maio27 de junho1º de agosto
Maio15 de abril28 de maio30 de junho3 de agosto
Junho18 de abril30 de maio4 de julho5 de agosto
Julho20 de abril2 de junho6 de julho8 de agosto
Agosto22 de abril6 de junho9 de julho11 de agosto
Setembro25 de abril9 de junho11 de julho15 de agosto
Outubro27 de abril11 de junho14 de julho18 de agosto
Novembro29 de abril13 de junho18 de julho20 de agosto
Dezembro30 de abril16 de junho21 de julho22 de agosto

Calendário de saques e transferência

Nascidos em1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela
Janeiro4 de maio8 de junho13 de julho13 de agosto
Fevereiro6 de maio10 de juho15 de julho17 de agosto
Março10 de maio15 de junho16 de julho19 de agosto
Abril12 de maio17 de junho20 de julho23 de agosto
Maio14 de maio18 de junho22 de julho25 de agosto
Junho18 de maio22 de junho27 de julho27 de agosto
Julho20 de maio24 de junho29 de julho30 de agosto
Agosto21 de maio29 de junho30 de julho1º de setembro
Setembro25 de maio1º de julho4 de agosto3 de setembro
Outubro27 de maio2 de julho6 de agosto6 de setembro
Novembro1º de junho5 de julho10 de agosto8 de setembro
Dezembro4 de junho8 de julho12 de agosto10 de setembro

Bolsa Família

Inscritos NIS1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela
NIS de final 116 de abril18 de maio17 de junho19 de julho
NIS de final 219 de abril19 de maio18 de junho20 de julho
NIS de final 320 de abril20 de maio21 de junho21 de julho
NIS de final 422 de abril21 de maio22 de junho22 de julho
NIS de final 523 de abril24 de maio23 de junho23 de julho
NIS de final 626 de abril25 de maio24 de junho26 de julho
NIS de final 727 de abril26 de maio25 de junho27 de julho
NIS de final 828 de abril27 de maio28 de junho28 de julho
NIS de final 929 de abril28 de maio29 de junho29 de julho
NIS de final 030 de abril31 de maio30 de junho30 de julho

Regras

De acordo com MP sobre as regras do auxílio emergencial, os cidadãos deverão atender a diversos requisitos mínimos para receber os pagamentos. A nova rodada de parcelas, dessa maneira, somente será disponibilizada para quem:

  • Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Não esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto para quem tem direito ao abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
  • Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Não seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis inferiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total inferior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40.000,00;
  • Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Não esteja preso em regime fechado;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso das mães adolescentes);
  • Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Jornal Contábil 

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