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Ipirá tem novo decreto com ações contra Covid-19


Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 206, desta sexta-feira (30) atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação da COVID-19. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O decreto determina a restrição de locomoção noturna, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21:00h às 05:00h. 

Continuam suspensos eventos e atividades com a presença de público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 40% (quarenta por cento).


Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

• O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

• A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

• O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

• Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

• Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independentemente de horário.

• Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;

• A locomoção de pessoas que estejam em atos fúnebres.

• Velórios com a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais.


Atividades comerciais

 As atividades comerciais deverão funcionar com atendimento presencial observando a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes, bem como na disponibilização do álcool em gel 70%, das 08h às 18:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h às 13:00h.

São consideradas como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública.


Fábricas e Indústrias

Para o funcionamento normal de suas atividades e horários a Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias, deverá obedecer todos os protocolos determinados pelo Comitê e Vigilância Sanitária ao enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.


Feira livre e academias

 - As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até 17:00h às quartas-feiras e as 12:00h aos domingos. 

- As academias deverão funcionar atendendo aos protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e, acordado por todos os responsáveis das academias deste município, dede que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade local.


Eventos

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.


Além disso, o decreto determinou que bares e restaurantes devem cumprir o seguinte protocolo:

1- Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;

2- Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;

3- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

4- Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

5- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

6- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

7- Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;

8 - não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m²;


Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto. 


Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!

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