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Caldeirão Grande: Juiz mantém anulação da Mesa Diretora da Câmara; prazo para nova eleição encerra na próxima sexta (28)

Da redação: Web Interativa

A política de Caldeirão Grande tem sido muito movimentada, após a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da cidade, o  Tribunal de Justiça da Bahia, havia decidido pela anulação da eleição do vereador Admilson Alves à Presidência da Câmara.

A ação foi impetrada pelos vereadores: Anatália Pereira Rios, Tiago de Oliveira Amancio, Rogério Silva Santana e Vagner de Souza Oliveira.

Admilson entrou com recurso na Comarca de Saúde, onde Rodolfo Nascimento Barros, Juiz de Direito, negou o recurso impetrado pela Mesa Diretora cassada.

Confira abaixo a decisão:

Trata-se de petição formulada por MERIVALDO DOS SANTOS DE JESUS, GUTEMBERG

LIMA GAMA e EVERTON MATEUS SILVA OLIVEIRA, através de advogada constituída

nos autos, objetivando a revogação da decisão liminar, pelas razões ali articuladas.

Pois bem. É possível a modificação de uma decisão judicial, ainda que interlocutória, através

de embargos de declaração, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro

material no seu comando, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

In casu, os impetrados não manejaram o recurso competente para revisão da decisão

vergastada. Em verdade, pretende os impetrados a rediscussão meritória da decisão

vergastada, de forma avulsa e sem a devida observância do rito do mandamus, apresentando,

sobre os mesmos fatos já analisados, entendimento diverso.

Como se observa, o pronunciamento judicial foi suficientemente claro ao expor a ilegalidade

perpetrada pela autoridade coatora na condução da Eleição da Mesa Diretora da Casa

Legistativa em comento, conforme as razões de decidir lançadas na decisão de id 104416373.

Na verdade, almeja a parte impetrada a reforma da decisão atacada, o que somente é possível

mediante recurso cabível. Posto isso, diante da inadequação da via eleita e por não vislumbrar

qualquer fato novo, MANTENHO A DECISÃO LIMINAR e indefiro o pedido de id

106611860, formulado pelos impetrados.


Certifique-se a citação de todos os integrantes do polo passivo e da pessoa jurídica

interessada, como determinado. Ouça-se o Ministério Público.

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