A Justiça baiana condenou a
Coelba a indenizar uma família pela morte trágica do filho de 9 anos, em julho
de 2011. A criança morreu por ter sido eletrocutada ao brincar em uma árvore,
na cidade de Entre Rios. Havia uma fiação de alta voltagem no meio das
folhagens. Ao ser eletrocutado, o menino caiu e foi a óbito.
Na ação, os pais da criança
informaram que já haviam notificado a Coelba sobre a necessidade de realizar
podas dos galhos da referida árvore, mas a copa só foi podada após a morte do
garoto. Eles narram que o filho havia escalado a árvore para brincar com um
ninho de passarinhos. Por isso, pediram indenização por danos morais de 500
salários mínimos, além do pagamento de pensão mensal. Em sua defesa, a Coelba
alegou que não deveria ser condenada a indenizar os pais, pois a morte da
criança foi culpa exclusiva deles por deixarem o menino brincar no local.
Em setembro de 2015, o juiz
George James Costa Vieira, enquanto responsável pela Vara Cível de Entre Rios,
sentenciou que ainda que não houvesse responsabilidade objetiva da Coelba no
caso, “haveria com toda certeza a responsabilidade subjetiva: a ré falhou ao
não manter a sua rede de alta tensão afastada da árvore em que estava a
criança". "Tanto isso é verdade que depois veio a podar a árvore,
como mostram as fotografias dos autores, circunstância essa não negada pela
ré”. O juiz também considerou que não houve culpa exclusiva da vítima no
acidente. “Crianças não agem com culpa quando sobem em árvores! Essa pobre
criança morta, ela mais não fez que seguir o seu instinto, que lhe inspirava
intrepidez, curiosidade, tudo tão natural à primeira infância”, destacou o
magistrado na decisão. George James ainda diz que, neste caso, haveria de se
proibir todas as crianças de subir em árvores, “sob pena de morrerem
eletrocutadas”, o que seria um absurdo.
Para o magistrado, não há
como mensurar a dor sofrida pelos pais com a morte do filho. "Quem se vê
atingido por uma semelhante desgraça sofre um cataclismo psíquico e não são
poucos os casos em que um luto permanente desce sobre a vida dos pais privados
dos seus filhos por morte violenta”, analisa. Ele condenou a Coelba a indenizar os pais em R$ 100 mil, sendo R$
50 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe, além de pagar pensão mensal de um
salário mínimo, contando a partir da data em que o menino teria completado 14
anos, isso é, em junho de 2016. A pensão deve ser paga até a data em que a
criança completaria 25 anos, findando em junho de 2027, e posteriormente, em
parte do salário mínimo até quando a vítima completaria 65 anos, em junho de
2067. Esse cálculo leva em consideração que a família é de baixa renda e que,
muito provavelmente, se estivesse vivo, o menino trabalharia para contribuir
com o sustento de casa.
A Coelba recorreu da
decisão, sob o argumento que a residência da família foi construída de forma
irregular, após a instalação da rede elétrica. O recurso foi relatado pelo juiz
substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA). Mas, segundo os autos, a concessionária de energia
jamais emitiu qualquer notificação aos consumidores, tampouco comunicou às
autoridades municipais sobre a suposta construção irregular, próxima à rede de
alta tensão. A 3ª Câmara Cível observou as provas apresentadas que demonstram
que a Coelba sabia da situação grave em que se encontrava a rede de energia
elétrica local, uma vez que a poda da árvore, na qual o menor subiu, já havia
sido requerida pelos moradores do bairro.
Para o colegiado, “o acidente
jamais teria ocorrido, uma vez que, o menor, em que pese tenha subido na
árvore, brincadeira comum de criança no interior do Estado, jamais teria sido
eletrocutado se a rede elétrica estivesse em distância segura da árvore, como
deveria”. Por isso, entendeu que não há como se falar em culpa exclusiva da
vítima pelo acidente, “pois o defeito na prestação do serviço é inegável”. A 3ª
Câmara Cível do TJ-BA, desta forma, manteve a condenação imposta à Coelba pelo
acidente.
Por
Cláudia Cardozo / Bahia Notícias