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Ponto Novo: TRE rejeita recurso do PL que pedia a cassação do diploma de Thiago Gilleno e Adelson Carneiro

O Tribunal Regional Eleitoral analisou nesta segunda-feira (03) recurso do Partido Liberal (PL) de Ponto Novo contra a expedição de diploma do atual prefeito Thiago Gilleno e do seu vice Adelson Carneiro, por força da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), em 15 de dezembro de 2020, nos autos n. 2733/2019, que rejeitou as contas alusivas ao convênio n. 261-10, celebrado pelo vice-prefeito eleito, ADELSON CARNEIRO MAIA, quando exerceu o cargo de prefeito nos anos de 2013-2016, por ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável.

Iniciado julgamento, o relator des. Álvaro Novaes se manifestou pela improcedência do recurso contra a cassação do diploma, mas afastou a aplicabilidade de multa por litigância de má-fé ao recorrente, sugerida pela Procuradoria, sendo acompanhado pelos demais. Por sua vez, o Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, alegou que havia precedência na Corte de um caso análogo, de relatoria do des. Roberto Frank, que conduzia a sessão, em que a multa fora aplicada ao recorrente.

Diante disso, o des. Roberto Frank pediu vistas para analisar, especificamente, a aplicabilidade da litigância de má-fé e, consequentemente, a aplicação de multa ao Partido Liberal.

Por Ponto Novo em Foco

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